Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
752
324: a certidão do Oficial de Justiça noticia a não localização da testemunha de defesa GABRIELE CARVALHO RUAS.Intime-se
a defesa do corréu ROBERTO para que forneça o novo endereço da mencionada testemunha ou informe se ela comparecerá na
audiência designada neste Juízo independentemente de intimação. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mais,
aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO
VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 0003774-34.2015.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - André Aparecido Felipe - Designado
interrogatório do réu para o dia 17/05/2018, às 15:00 horas, na 1ª Vara de Cravinhos/SP. Int. - ADV: EDSON BATISTA DA SILVA
(OAB 300771/SP)
Processo 0003817-68.2015.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Michael de Jesus - Vistos,A sentença
transitou em julgado para as partes. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à VEC competente e local de
prisão. Elabore-se o cálculo atualizado da multa. Ante a informação de fl. 141, extraia-se certidão de inscrição na dívida ativa,
encaminhando-se para a Fazenda Pública Estadual, acompanhado das cópias necessárias. Comunique-se à VEC.Expeça-se
certidão de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado nestes autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB.Isento
o réu do pagamento das custas processuais, por ter sido defendido por advogada dativa e encontrar-se preso, presumindose situação de miserabilidade. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe.Int. - ADV: LUCIANA
SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 0004144-42.2017.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Francisco Robson
Braga dos Santos e outro - Apresente o defensor resposta por escrito, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396-A, do CPP, caso
ainda esteja defendendo o réu. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0006660-35.2017.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Edriano dos Santos Barbosa Vistos,As preliminares arguidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e não ensejam a absolvição sumária. Necessário que se
aguarde o final da instrução para análise do mérito da acusação.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de
maio de 2018, às 14:00 horas. Requisite-se/intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, comuns com a Defesa.
No mais, diante do tempo de prisão cautelar e da natureza dos delitos atribuídos ao réu, defiro-lhe os benefícios da liberdade
provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, por não subsistirem os requisitos do art. 312, do
CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado.Intime-se o acusado acerca da audiência, por ocasião de seu comparecimento em
cartório, consignando que a ausência acarretará revelia. Int. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2018
Processo 0001448-96.2018.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tiago do
Nascimento Oliveira Ramos - Vistos,Junte-se FA e certidões criminais complementares.Notifique-se o(a) denunciado(a), para
que apresente defesa preliminar, na forma do art. 55, da Lei 11.343/06, no prazo de 10 dias. O Oficial de Justiça deverá indagar
se o(a) denunciado possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de um dativo.Decorrido o prazo sem manifestação ou
tendo o réu manifestado impossibilidade de contratar advogado, oficie-se à OAB solicitando a nomeação de defensor dativo.Com
a indicação, intime-se o defensor pelo DJE acerca da sua nomeação nos autos, bem como para apresentar defesa preliminar,
no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie a serventia para juntar aos autos o laudo químico-toxicológico definitivo. Com o retorno dos
autos principais (físicos) ao cartório, regularize-se no sistema a classe processual e histórico de partes. Ciência ao MP. - ADV:
EDSON BATISTA DA SILVA (OAB 300771/SP)
Processo 0001772-86.2018.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Thiago Gil Franco Branco
- Bruno Henrique de Souza Brito - Vistos,As preliminares argüidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e não ensejam a
absolvição sumária. Necessário que se aguarde o final da instrução para análise do mérito da acusação.Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2018, às 14:30 horas. Requisite/intime-se as testemunha arroladas pelo
Ministério Público à fl. 100, comuns com as Defesas. Intime-se também as testemunhas arroladas pela defesa do réu THIAGO
(fl. 149). Requisite-se a apresentação dos acusados, consignando a imprescindibilidade das suas presenças. Indefiro o pedido
de liberdade provisória formulado pela Defesa do réu THIAGO, por permanecerem inalterados os motivos que ensejaram a
conversão do flagrante em prisão preventiva, nos termos da decisão proferida às fls. 80/82. Não houve alteração fática que
justifique a concessão do benefício. Int. - ADV: ALBERTO ALVES PACHECO (OAB 108743/SP), GUILHERME DE ALMEIDA
ROEDEL (OAB 391290/SP), RODRIGO PIRES DOS SANTOS (OAB 410987/SP)
Processo 0002342-72.2018.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - J.P. - S.B.S. - Teor do ato: Fica a
defensora intimada de sua nomeação, a fim de que tome ciência de todo o processado. - ADV: ERICA LEANDRO DE SOUZA
(OAB 223957/SP)
Processo 0003368-42.2017.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Roberto Januario Dias
- Vistos,Mandado de prisão em regime aberto cumprido e realizada audiência admonitória, expeça-se guia de recolhimento
definitiva, encaminhando-a à VEC competente. Isento o réu do pagamento das custas processuais, por ter sido defendido
por advogado(a) dativo(a), presumindo-se situação de miserabilidade. Oficie-se ao Detran - Unidade de Itu comunicando a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do réu, nos termos já determinados à fl. 128, parte final.Após, aguarde-se a
intimação e manifestação do réu em relação ao pagamento da multa.Int. - ADV: OLIMPIO ANTONIO BISPO (OAB 68451/SP)
Processo 0006896-84.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DERLI JOSÉ DA SILVA JUNIOR - Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de que sua certidão de honorários foi expedida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º