Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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Lúcia Montini Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso
presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.Ressalto que não serão aceitos
requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação.INTIME-SE. - ADV: JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB
299040/SP)
Processo 1001305-09.2018.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Onilio Vieira de Souza VISTOS.Trata-se de pedido de alvará formulado por ONILIO VIEIRA DE SOUZA,brasileiro, viúvo, portador do RG nº 1.966.281,
CPF nº 155.760.708-79, residente e domiciliado na Rua Carlos Afonso Pedroso, 105, Conjunto Habitacional H. Belintante,
Distrito de Arcadas, Amparo/SP,visando a alienação à MERIANE SILVA SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 44.664.963 e
Inscrita no CPF sob o nº 371.936.088-19, doveículo Honda/CG 150, modelo TITAN KS, ano de fabricação 2008/modelo 2008,
cor cinza, placa ECG3145, CHASSI 9C2KC08108R241578, objeto de alienação fiduciária ao Banco Ficsa S/A (fl.10) que se
encontra registrado em nome de Paulo Roberto Vieira de Souza, CPF n. 313.747.798-06, falecido aos 25/12/2012.Certidão de
Óbito (fls 17/18).Certidão de Inexistência de Dependentes Previdenciários (fls. 16).Ausente interesse de incapaz, desnecessária
a manifestação do Ministério Público.É o relatório. DECIDO.Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.O autor, genitor
do falecido, é seu único herdeiro (fls. 9). Em razão da Lei nº 10.705/00 - que dispõe sobre a instituição de ITCMD - não isentar
a incidência do referido tributo sobre a transferência do bem móvel (art 3º, §2º cc art 6º e incisos), havendo necessidade do
seu recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias, nomeio para o cargo de inventariante o autor ONILIO VIEIRA DE
SOUZA, independentemente de compromisso, que deverá cumprir as obrigações acessórias dispostas na Lei e recolher o
imposto causa mortis devido.De outro canto, considerando que a documentação apresentada demonstra a procedência do
pedido,DEFIROa expedição do alvará,com prazo de 60 dias,contados do trânsito em julgado, autorizando ONILIO VIEIRA DE
SOUZA,brasileiro,viúvo, portador do RG nº 1.966.281, CPF nº 155.760.708-79, residente e domiciliado na Rua Carlos Afonso
Pedroso, 105, Conjunto Habitacional H. Belintante, Distrito de Arcadas, Amparo/SP a, RESSALVADOS OS DIREITOS DA
CREDORA FIDUCIÁRIA, alienar/transferir à MERIANE SILVA SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 44.664.963 e Inscrita no
CPF sob o nº 371.936.088-19 oveículo Honda/CG 150, modelo TITAN KS, ano de fabricação 2008/modelo 2008, cor cinza, placa
ECG3145, CHASSI 9C2KC08108R241578, objeto de alienação fiduciária ao Banco Ficsa S/A, registrado em nome de Paulo
Roberto Vieira de Souza, CPF n. 313.747.798-06, falecido aos 25/12/2012.Transitada em julgado, servirá a presente, por cópia
digitalmente assinada, instruída com cópia digitalmente assinada da certidão de trânsito em julgado, comoALVARÁ, comprazo
de 60 dias, contado da data do trânsito em julgado.No mais, considerando a dinâmica do novo CPC, aliada à desnecessidade
de manifestação prévia da Procuradoria do Estado (Ofício PR5-G nº 549/2017), independentemente do trânsito em julgado,
OFICIE-SE à Coletoria Estadual, situada em Bragança Paulista-SP, na Rua Coronel João Leme, 560 (fone: 11-3243-3400;
e-mail: psbraganca@fazenda.Sp.gov.Br), encaminhando cópias do pedido inicial e desta sentença, além de senha de acesso,
caso o pedido tenha processado pelo formato DIGITAL.Transitada em julgado, esta decisão, assinada digitalmente, servirá
como documento hábil para a finalidade acima exposta.Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.
- ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 1001306-91.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Alberto Mitsuru Yukihara - - Nair
Aparecida de Oliveira - VISTOS.1- Fls. 48/50: Recebo como emenda.Incluam-se as pessoas ali designadas no polo passivo da
demanda.2- O documento de fls 31/32 e 41/45 evidenciam a probabilidade do direito. Presente ainda risco ao resultado útil do
processo, defiro o pedido e determino seja oficiado ao Cartório de Registro de imóveis local para averbação, na matrícula n.
19.440, da existência da presente ação anulatória da doação realizada e registrada sob n. 09/19.440.3- Remetam-se os autos
ao Cejusc para designação de audiência.4. Após a designação, cite-se e intime-se a parte Ré, com pelo menos 20 (vinte) dias
de antecedência da audiência (art 334, CPC). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) fluirá a partir da audiência,
caso esta resulte infrutífera ou a ela não compareça qualquer das partes, justificadamente ou não.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. O autor fica intimado na pessoa de seu advogado (§3º, art 334).5- A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC (alegação de incompetência). Os autores ficam intimados na pessoa de seu advogado
(§3º, art 334).INTIME-SE. (NOTA DE CARTÓRIO: 1 - Audiência de Conciliação foi agendada para o dia 17/09/2018 às 15:00h e
deverá ser realizada na Sala 2 R. Dr. Osvaldo Cruz, 209 do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Amparo; 2 - Ofício expedido às fls 55, comprovar a distribuição nos autos no prazo de 10 dias.) - ADV: CLAUDIO
RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1001325-34.2017.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Apparecida de Souza Claro - Rogério da
Cunha Claro - Valéria Cunha Claro de Moraes - - Hélio Aparecido Bueno de Moraes - Reinaldo da Cunha Claro - Anoto reratificação às primeiras declarações fls. 67/70.Compulsando os autos, verifico que faltam algumas pendências para cumprimento
da decisão de fls. 81.Neste sentido, aguarde-se a juntada de:Taxa judiciária;Certidão de Dependentes junto ao INSS (ou sua
inexistência);Plano de partilha;Recolhimento do ITCMD.Petição de fls. 110: Defiro a expedição de alvará, com prazo de 60 dias,
para a alienação/transferência do veículo HONDA/C100 BIZ, Placa DJU3332, com a finalidade exclusiva para o recolhimento
das despesas processuais.Prestação de contas: 20 dias, comprovando a quitação dos impostos e taxas. nota: ciência de que
foi(ram) expedido(s) o(s) alvará(s), encontrando-se referido(s) documento(s) à disposição para impressão pelo interessado). ADV: MARCOS RICARDO SILVA TENREIRO CALIMAN (OAB 293128/SP)
Processo 1001358-58.2016.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.L.S. - L.G.S. - VISTOS.Com base no artigo
1010, e seus parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, deixo de apreciar a admissibilidade da apelação interposta pela
parte autora.Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Caso as contrarrazões venham acompanhadas
de documentos novos, dê-se ciência ao apelante.Após, confira a serventiaquanto a existência de mídias, as quais deverão
ser agregadas aos autos ou encaminhadas por outro meio ditado pela Egrégia Corregedoria de Justiça.Após, remetam-se os
presentes ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.INTIME-SE. - ADV: ANTONIO
DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), JOSE TADEU PEIXOTO DA COSTA (OAB
132322/SP)
Processo 1001358-58.2016.8.26.0022/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - RAFAELA DE SOUZA e outro - Luis
Gustavo de Souza - Petição de fls. 103/104: Defiro.Expeçam-se ofícios ao Detran (alínea “a”), à CEF (alínea “d”) e ao INSS
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