Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara, do Foro Distrital de Parelheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Vaitekunas
Zapater, na forma da Lei, etc.
Vara Única Cível Regional de Parelheiros
Ofício Único Cível Regional de Parelheiros
Citação, Prazo de 20 dias, Processo nº 1033931-83.2014.8.26.0002. A Dra. Vanessa Vaitekunas Zapater, Juíza de Direito
da Vara Única Cível Regional de Parelheiros. Faz saber a Fabiola Santos Ricciardi de Salles que Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social, lhe ajuizou ação Monitória, para cobrança de R$ 4.021,90 (10/2014) acrescidos de juros e
correção monetária. Estando a ré em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após o prazo
supra, pague o débito, ou apresente embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o titulo executivo judicial. Não sendo
contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Parelheiros,15/12/2017.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0000697-63.2015.8.26.0012
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa
Vaitekunas Zapater, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAFAEL DA SILVA, Brasileiro, pai José Lúcio da Silva, mãe Lídia de Alvarenga, natural de Osasco - SP, com
endereço à AV. PRIMAVERA, 106, COND,VARGEM GRANDE, CEP 04896-120, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Alimentos requerida por K. da S. P., menor representada por V.M.P., constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 985,00, até o mês de abril de 2015, acrescida das prestações que se vencerem no curso
do processo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2019.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1030480-79.2016.8.26.0002
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Rosa Maria Ortelan da Silva
Requerido:
Humberto Eustaquio Alves da Silva
Prioridade Idoso
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Humberto Eustaquio Alves
da Silva, REQUERIDO POR Rosa Maria Ortelan da Silva - PROCESSO Nº1030480-79.2016.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Analuísa Livorati Oliva De Biasi Pereira da Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/10/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de HUMBERTO EUSTAQUIO ALVES DA SILVA, CPF 231.061.408-44, respeitadas as disposições
da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosa Maria Ortelan da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1038296-78.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º