Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
1727
ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 1020277-31.2018.8.26.0053 (apensado ao processo 1001741-69.2018.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - GISLEI MONTEIRO CAMARGO - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais
atos executivos na falta de garantia. Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso de execução, manifeste-se
o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exeqüendo, nos termos postulados, oportunidade em
que será acolhido o valor apresentado. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Para apreciação do pedido de
justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, apresente a requerente cópia de sua declaração de bens
à Secretaria da Receita Federal relativa ao último exercício, ou, caso se enquadre na margem de isenção daquela, junte cópia
de sua carteira de trabalho. Int. - ADV: ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), ALFREDO DE PAULA LEITE FERRAZ (OAB
366742/SP)
Processo 1025225-50.2017.8.26.0053 - Protesto - Liminar - CCV Associados SS Ltda - Prefeitura Municipal de São Paulo
- VISTOS. Trata-se de Protesto ajuizado por CCV Associados SS Ltda contra a Prefeitura Municipal de São Paulo, ainda em
fase de conhecimento. Ciente da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 149. Ciente da petição e documentos juntados pela
parte autora de fls. 151/154. Em face dos novos documentos encartados aos autos, os quais são consequentes do tratado
em audiência (fls. 137/138) e trazem circunstâncias hodiernas atinentes ao caso ora discutido, bem como em decorrência do
que preconiza o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Município de São Paulo a fim de que este tome
conhecimento do teor de cada um e para que, caso queira, se manifeste. No mais, manifestem-se as partes sobre eventuais
novas provas a serem produzidas ou, desde logo, acerca do encerramento da instrução e abertura de memoriais. Intime-se. ADV: MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), ALCIONE MONTANI DUCCESCHI FONTES (OAB 301234/SP),
JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB 210922/SP)
Processo 1040557-23.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Delau Comércio de
Chocolates e Confeitos Ltda. - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e outro - VISTOS.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Delau Comércio de Chocolates e Confeitos Ltda. contra Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e outro, ainda em fase de conhecimento. Indefiro ante a premência da realização da audiência e a
existência de segunda testemunha arrolada. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO MINARI (OAB 321173/SP), FREDERICO BENDZIUS
(OAB 118083/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP)
Processo 1042156-65.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Aldemir Rodrigues da Silva - Diretor
de Pessoal da Polcia Civil do Estado de São Paulo e outros - - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão com trânsito em julgado que
negou provimento ao recurso. Em caso de concessão da ordem, cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a
autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos - relacionados a períodos supervenientes
à impetração - proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5
do CPC). Nada sendo requerido em 20 (vinte) dias, arquivem-se independente de nova intimação. Int. - ADV: MARCOS IVAN
DE SOUZA (OAB 309160/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP),
SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1046698-63.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Concurso - Edimar da Silva Reis - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada
sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de
nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP),
NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 1050218-31.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Fatima Aparecida
Palotti Polizel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 96/98 - Requerido, CUMPRA-SE pagamento de quantia
certa (artigos 523/7 do CPC). O pagamento espontâneo pode ser efetuado diretamente pelo devedor por meio de Guia DARE,
código 811-4, que pode ser obtida no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website/extranet/login.aspx, informando
o CNPJ da Fazenda Estadual, 46.379.400/0001-50 no preenchimento da guia. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo,
aplico HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art. 85, § 1°, do CPC), acrescidos da MULTA
PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido. Diante do oferecimento dos cálculos, se já inclusos honorários advocatícios e
multa processual, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 dias. Após referido prazo,
ao impugnado. Caso não incluídos, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para adequação dos cálculos. Considerando
a falta de pagamento espontâneo e ausência de efeito suspensivo natural em favor da impugnação, assim como à luz de
que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525, § 6°, do
CPC), autorizo PROTESTO da dívida judicial (artigo 517 do CPC), em relação ao débito impago de: R$ 3.905,30, data-base:
Outubro/2018. Exequente: - ADV: MARILIA DOS SANTOS (OAB 348643/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1051454-18.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Décio
Campanha e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 298/304 - Cumpra-se o v. acórdão que confirmou a
improcedência do pedido. Considerando a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo do art. 98, § 3°,
do Código de Processo Civil, durante o qual, se cabível, independente de nova intimação, a exequente deve informar ao juízo
a ocorrência de mudança na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução. Int. - ADV: MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL
DE MELO (OAB 335557/SP)
Processo 1059091-15.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Daniel Santos Miranda
- DecMan - Liminar - MS - Liminar em Branco - Padrão Facon - LMK - Cat1 - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB
222479/SP)
Processo 1060862-28.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Reginaldo
Carmo dos Anjos - VISTOS. Concedo gratuidade. Anote-se. Cuida-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por Reginaldo
Carmo dos Anjos em face de Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo e outro,
na qual se pretende a concessão da segurança para que seja determinado que a impetrada não efetue o bloqueio do seu
prontuário até que seja esgotada a via administrativa, bem como que seja anulado o procedimento de cassação do seu direito de
dirigir. A dedução da tutela provisória, segundo a Lei e histórica doutrina, não se dá pautada exclusivamente no risco do direito.
O risco de direito é - sabe-se - verso e reverso, e não basta em si mesmo. Sensibiliza, contudo não decide. É mais inerente
à Realidade das coisas e ao Tempo que propriamente ao rito jurisdicional. Comumente, e aqui não é diferente, o dito perigo
na demora é palpável. Some-se ao perigo, evidente impaciência da parte com a situação. Apesar de tudo isso, o verdadeiro
requisito pendente de análise é outro: probabilidade de direito, seja decorrente de prova inequívoca, seja ao menos de fumaça
de direito. Centro a análise, pois, nele. O impetrante informa que é habilitado para dirigir veículos automotores da categoria B,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º