Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para designar
data e local para o início da prova pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das
diligências e do exame que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias (CPC, 466, § 2º), podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). 10. Designada
a data para a perícia, intimem-se as partes, pessoalmente, para a realização da prova. 11 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para
a entrega do laudo pericial. 12. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo,
manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico das partes, em igual
prazo, apresentar o seu respectivo parecer (CPC, art. 477). 12. Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento
dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), JOSE RAPHAEL CICARELLI
JUNIOR (OAB 88228/SP), DÉBORA DOS SANTOS VIVEIROS (OAB 384757/SP), RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/
SP)
Processo 1014192-29.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Andre Luis Anderlini
Navarro - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Fls. 577/579: Conheço dos Embargos de Declaração opostos por MSMT Unisalesiano
Araçatuba, porque tempestivos e, no mérito, acolho-os para suprir a omissão apontada. De fato, diante da improcedência do
pedido inicial, de rigor a revogação da tutela provisória de urgência concedida às fls. 27/29 dos autos, passando o dispositivo da
sentença a constar com a seguinte redação: “Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, ficando revogada a decisão de fls. 27/29 dos autos que antecipou os efeitos da tutela
de mérito. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, p. 2º), atualizado, observada, no entanto, a gratuidade processual (CPC, art. 98,
§ 3º). P. e Intimem-se.”. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Retifique-se. Intime-se. - ADV: AMARO
APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), ECIO DE REZENDE TEREZA FILHO (OAB 388633/SP)
Processo 1015463-39.2018.8.26.0032 - Notificação - Intimação / Notificação - Abdo & Rezek Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vanessa Ramos Ferreira - - Rafael Americo da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1015950-09.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mati Tiba
Kumazawa - Antonio Carlos Fonseca - - Maria Conceição Aparecida Ferracini Fonseca - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP)
Processo 1016346-20.2017.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vicente de
Paulo Silva - Itamar Teodoro da Silva - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB
328290/SP), APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP), ALEX LAPENTA E SILVA (OAB 212077/SP)
Processo 1018469-88.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Ferreira
Romero - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Perito Marcelo Pedon dos Reis - Tendo em vista a implantação
do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2019, apresente o autor/exequente,
no prazo de 5 (cinco) dias, o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: THALES RIBEIRO MANZANO
SILVA (OAB 346232/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1019246-73.2017.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - B. - S.C.G.C.M. - - S.C.G.C. - Regularize a
parte autora o recolhimento das diligências destinadas ao oficial de justiça na agência 6602-8 e conta 950000-6 (comarca de
Araçatuba), tendo em vista que as diligências juntadas a fls. 109/110 foram recolhidas em outra comarca. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1019537-73.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Itaucard S/A - Matheus da Silva Freitas - Vistos. Fls. 109/110 - Defiro o pedido formulado, oficiando-se às empresas SEM PARAR,
marca registrada por CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A, CNPJ 04.088.208/0001-65 e CONECTCAR
SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A, para que forneçam cópia da fatura com os endereços de circulação do veículo
marca Volkswagen, modelo Gol total flex SEL, ano de fabricação 2012, cor prata, chassi nº 9BWAA05U7DP014784, placa AVF 4250, RENAVAM: 460036696. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como ofício a ser encaminhado pelo exequente,
comprovando nos autos o seu protocolo, no prazo de quinze (15) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo,
por via eletrônica, no e-mail indicado no cabeçalho, consignando-se ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1024134-85.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Alecrim - Luis
Carlos Sturaro - Vistos. Da análise da matrícula do imóvel acostada às fls. 301/303 constata-se que já houve a consolidação da
propriedade do bem em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Sendo assim, não há que se falar em direitos do
executado sobre o imóvel, razão pela qual reconsidero o despacho de fls. 304/305 para o fim de indeferir o pedido de penhora
deduzido às fls. 297/298. Nesses moldes, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento da ação. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR FERNANDES (OAB 89386/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA
(OAB 277055/SP)
Processo 1025291-93.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Hannover - Andréa Cristina Cordeiro - Vistos. 1. Fls. 183/188 - Defiro o pedido formulado, servindo o presente despacho,
assinado digitalmente, como ofício para que a exequente encaminhe à Caixa Econômica Federal a fim de que esta esclareça a
atual situação do contrato de financiamento firmado com a executada (Andréa Cristina Cordeiro - CPF 095.708.268-19), no qual o
imóvel matriculado no CRI de Araçatuba sob o nº 103.268 foi dado em alienação fiduciária. 2. A exequente deverá providenciar o
seu integral cumprimento devendo, no prazo de quinze (15) dias, comprovar nos autos a sua respectiva distribuição. 3. Eventuais
respostas deverão ser remetidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicado no cabeçalho, consignandose, ainda, o respectivo número do processo. 4. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato
atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. 5. Após, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias. 6. No mais, concedo ao exequente o prazo de quinze (15) dias para: 1)
apresentar a certidão atualizada do imóvel objeto da matrícula 103.268; 2) indicar o percentual da penhora que pretende sobre
o imóvel indicado; 3) juntada do cálculo atualizado e discriminado do débito, acrescido das despesas processuais; e ainda, 4)
Os dados necessários para realização do registro on-line através do sistema ARISP, inclusive, e-mail e celular do procurador do
exequente. 7. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem o atendimento do item supra, aguardem os autos provocação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º