Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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arquivo. Int. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
Processo 4000752-51.2013.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Roma Parafusos e Ferramentas
Ltda - Helena Félix do Nascimento Peças - - Helena Félix do Nascimento - Diante do resultado negativo da pesquisa de bens
realizada por meio do sistema Infojud, requerida a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito para fins
de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP), REINALDO NAVEGA DIAS
(OAB 169688/SP)
Processo 4004031-45.2013.8.26.0032 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - SEBASTIÃO FORNAZIERI - Matilde
Meiado Requena - - Luis Carlos Ferreira - - Edna da Penha Oliveira Ferreira - - Meire Terezinha Requena Simões - - LÚCIA
HELENA REQUENA GONÇALVES - - Lucicler Requena Rodrigues de Matos - - LUCINEI REQUENA VENEICINQUE - - LÚCIA
NEIDE REQUENA OSÓRIO - - ANTONIO ELOI REQUENA - - LUIS CARLOS REQUENA - - MARIA DE LOURDES COELHO - MARIZA SOUZA COELHO - - Cidmir Coelho - - LUCIMAR COELHO - - WALNEI COELHO - - Natalino Simões da Silva e outros
- Vistos. Fls. 379/380 - Defiro, citando-se o cônjuge da srª Lucilei, ou seja, o sr. Arnaldo Venticinque Júnior, bem como o cônjuge
da srª Lucicler, ou seja, o sr. Celso Sidney Rodrigues Matos, através de mandado, nos endereços indicados às fls. 380. Int. ADV: FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES (OAB 310441/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2019
Processo 0000876-92.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Silvio Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por SILVIO MARTINS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para condenar o réu a pagar ao autor o benefício doauxílio-acidente,
no valor de 50% do salário de benefício, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, na redação dada pela Lei n. 9.528/97,
a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com
correção monetária pelo INPC de cada competência e juros de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação
dada pela Lei nº 11.960/09. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, o réu arcará com pagamento das custas de desembolso e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação, incidente somente sobre as prestações vencidas, nos termos da Súmula nº 111, do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP), HELTON
ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP)
Processo 1001922-36.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Câmara Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Cite(m)-se o(a) requerido(a), através de mandado, para, no prazo
de trinta (30) dias, contestar(em) a ação, advertindo-o(a) de que a falta de contestação presumir-se-ão aceito pelo(a) mesmo(a)
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 do CPC).. Int. - ADV: VALÉRIA FERREIRA RISTER
(OAB 360491/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP), FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES
(OAB 310441/SP), NATÁLIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO (OAB 326303/SP), HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO
(OAB 131395/SP)
Processo 1003970-31.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Patrícia Gonçalves
Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Tendo em vista os documentos acostados aos autos, concedo à
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/
INSS nº 01 de 15 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a possibilidade do Juízo antecipar a perícia e postergar a citação do
INSS, determino a realização de perícia, na área médica, visando apurar a incapacidade laborativa de que o(a) autor(a) sustenta
ser portador(a) e o respectivo grau, além da relação entre o acidente e o trabalho exercido. 3. A presente perícia deverá ser
realizada pela Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, em funcionamento na sede da DARAJ, nesta cidade, ficando
arbitrados os honorários do perito em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), quantia esta que
deverá ser depositada, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo réu (INSS), pois, de conformidade com o artigo 8º, §2º, da Lei nº 8.620,
de 05/01/93, a esta autarquia é atribuído o adiantamento das despesas da prova pericial (JTA - LEX 152/502). 4. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Apresentados os quesitos
e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da
DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data, hora e local para a realização da perícia médica, encaminhando-se a
senha dos autos, consignando ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, aguardando-se 30 (trinta) dias
pela resposta. 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, através de mandado, para a realização da prova. 7.
Realizada a perícia, tornem-me os autos conclusos para a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação e
determinação da citação do réu. Intime-se. - ADV: VICTOR HENRIQUE HONDA (OAB 309941/SP)
Processo 1006394-80.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Emerson Cleber de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido feito por EMERSON
CLEBER DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, fixados, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 15% (quinze
por cento) do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: HELTON ALEXANDRE GOMES DE
BRITO (OAB 131395/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP), NATÁLIA ABELARDO DOS SANTOS
RUIVO (OAB 326303/SP), VALÉRIA FERREIRA RISTER (OAB 360491/SP), PÂMELA CAMILA FEDERIZI (OAB 412265/SP),
FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES (OAB 310441/SP)
Processo 1011703-53.2016.8.26.0032/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valderi Jose da Silva - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Constato, nesta oportunidade, que os valores a serem executados não se enquadram
no procedimento previsto para o precatório. Assim, providencie a serventia a baixa e arquivamento dos presentes autos,
cabendo ao autor a apresentação do pedido através de RPV, formato digital - Portal E-SAJ - petição intermediária. Int. - ADV:
WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 1012099-30.2016.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Edson Carlos
dos Santos Júnior - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º