Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
253
REQTE
: Glauce Maria Pereira
ADVOGADO : 224200/SP - Glauce Maria Pereira
REQDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1004018-64.2019.8.26.0266
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu
ADVOGADO : 128341/SP - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
REQDO
: Jose Roberto de Souza
VARA:3ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 28/07/2019
PROCESSO :1004019-49.2019.8.26.0266
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.M.C.M.
ADVOGADO : 213898/SP - Gustavo Henrique Passerino Alves
REQDO
: C.F.G.
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2019
Processo 0007885-19.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1000114-41.2016.8.26.0266) (processo principal 100011441.2016.8.26.0266) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Milton Saldiba Passarelli
de Campos Junior - VISTOS. Trata-se a ação de conhecimento ajuizada por Milton Saldiba Passarelli de Campos Junior em
face de Elizabeth Alves de Oliveira, Rogélio Ferreiro Salceda e Alvaro Ferreiro Rodrigues, partes já devidamente qualificadas.
Noticiada o pagamento da dívida (autos n. 1000114-41.2016.8.26.0266), nítida a perda de objeto desta demanda, razão pela
qual forçosa sua extinção. E isso porque, segundo melhor doutrina, o “juiz pode e deve, ex officio, configurados os pressupostos,
levar em consideração a ocorrência de fato superveniente (...) (ARRUDA ALVIM, Manual de direito processual civil, vol. 2). Em
outras palavras, conquanto aferível o interesse processual in status assertionis, o certo é que fatos ocorridos após a propositura
da ação que retirem a constatação da referida condição da ação devem ser considerados para fins de julgamento. Isso deflui
da perfeita consonância do art. 485, VI e seu § 3º c/c art. 493, ambos do Novo Código de Processo Civil. Desta forma, face a
perda superveniente de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB
285077/SP)
Processo 1001221-86.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Better Beef Ltda - Promova
a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR
(OAB 314616/SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), ANDRE ISILIANI BOTT (OAB 363365/SP)
Processo 1002096-85.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabio Jacques - VISTOS... Ante a
inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências indicadas (art. 485, inc. III, do
CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário Oficial, para suprir a falta em
05 dias, ex vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da intimação postal, com A.R.) e
i-se. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 1002643-28.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Valdenir Felipe da Silva - Tatiana Aparecida
de Morais Rocha - VISTOS PARA DESPACHO. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP), NORBERTO BARUCH ZEITOUNE (OAB 269937/SP)
Processo 1003252-11.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alfredo Salas Anton - Rosane Taruhn - Manifeste a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, juntado às fls. 50, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º