Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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indicados no registro: _____________(fls. X) 4. Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo (ex.: comodatários ou
locatários):_______(fls. X) 5. Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): __________(fls. X) 6. Confrontantes
tabulares (indicados na matrícula do imóvel Registro de Imóveis): 6.1) Lado esquerdo: _________(fls. X) 6.2) Lado direito:
___________(fls. X) 6.3) Fundos: _______________(fls. X) 7. Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis
vizinhos): 7.1. Lado esquerdo: _________(fls. X) 7.2. Lado direito: ___________(fls. X) 7.3. Fundos: _______________(fls. X) 8.
Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): ____________________
(fls. X) 9. Fazendas (União, Estado e Município). Caso encerrado o ciclo citatório, tendo em vista a natureza erga omnes da
ação, deverá ser requerido o Edital, devendo a parte autora apresentar relação com o nome das pessoas a serem citadas,
quando houver, bem como o endereço completo e correto do imóvel que se pretende a usucapião. Com a manifestação da
autora, cumpra a serventia as citações faltantes, expedindo os mandados ou cartas necessárias. Estando todas as citações
realizadas, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), MAURICIO SCHAUN JALIL
(OAB 177814/SP), SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP), JORGE TADEU PEDROZO (OAB 332223/SP),
BENEDITO ABEL DE JESUS (OAB 147372/SP)
Processo 1001528-27.2017.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Gomes Moreira - - Teresa Rodrigues
Moreira - Vistos. 1) Certifique a serventia o ciclo citatório, verificando os ARs que não retornaram, bem como as cartas não
expedidas, providenciando o cancelamento de eventual carta extraviada, expedindo nova, nos termos do Comunicado nº SPI
34/2015. 2) Indefiro o pedido edital, uma vez que não esgotadas as vias administrativas para localização dos requeridos. Assim,
informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, novos endereços para citação. Desde já, fica deferida consulta à rede de dados
INFOSEG para obtenção de endereços, devendo, para tanto, a parte autora indicar CPF e/ou filiação daqueles que pretender
a pesquisa. Ressalto que fica dispensado a citação dos confrontantes laterais, dos fundos do imóvel e eventuais ocupantes do
imóvel que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. 3) No mesmo prazo, diante do quanto certificado
à fl. 337, apresente a parte autora certidão de óbito de Augusta Fontana Manzolla. Sendo necessário saber se a requerida
deixou herdeiros, caberá à parte autora indicar o inventariante ou o administrador provisório dos bens do autor da herança,
juntando aos autos certidão positiva de distribuição de inventário ou certidão positiva do Colégio Notarial do Brasil. Já se não for
encontrado o inventariante ou o administrador provisório através das certidões supramencionadas, deverá ser indicado o nome
dos herdeiros, legatários e eventual meeiro(a), devendo ser comprovado através da certidão de óbito, de certidão negativa de
distribuição de inventário e certidão negativa do Colégio Notarial do Brasil. 4) Sem prejuízo, visando à uniformização dos atos
para maior celeridade, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado ao padrão abaixo descrito. Caberá à
parte autora apresentar rol, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis
ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos: 1) Titulares de domínio (indicados pelo Registro de
Imóveis ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/ inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto
e pé de inventário/arrolamento): ____________________(fls. X) 2) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel
(como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): ____________________(fls. X) 3) Compromissários compradores indicados
no registro: ____________________(fls. X) 4) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo (ex.: comodatários ou
locatários):___________________(fls. X) 5) Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): ________________(fls.
X) 6) Confrontantes tabulares ( identificados na perícia): 6.1) Lado esquerdo: _________(fls. X) 6.2) Lado direito: ___________
(fls. X) 6.3) Fundos: _______________(fls. X) 7) Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos):
7.1) Lado esquerdo: _________(fls. X) 7.2) Lado direito: ___________(fls. X) 7.3) Fundos: _______________(fls. X) 8) Outras
pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): ____________________(fls.
X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme
informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOSEG.
B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve
ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que
se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado.
As informações e dados expressamente mencionados são indispensáveis para que a Serventia possa expedir corretamente
os mandados de citação/intimação. Ademais, eventual falha no ciclo citatório, por ausência de citação de pessoa que deva ser
obrigatoriamente citada, poderá ensejar eventual nulidade da sentença a ser proferida nestes autos, sendo de responsabilidade
do patrono da parte autora apresentar o rol de citandos corretamente. Fica desde já dispensada a citação dos citandos que
tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida e a citação por carta dos titulares de domínio cuja citação já
tenha sido eventualmente deferida nestes autos por edital. Intime-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/
SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), JOEL DE ANDRADE JUNIOR (OAB 249793/SP)
Processo 1001748-59.2016.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jeronimo Barbosa de Paula - - Benedita
Jeronima de Paula - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema
INFOSEG. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP)
Processo 1003102-85.2017.8.26.0529 - Usucapião - Promessa de Compra e Venda - Robson Conrado Araújo - Prefeitura
de Santana de Parnaíba e outros - Vistos. 1) Diante do certificado à fls. 173/174, verifico que ainda não constam no polo
passivo alguns titulares do domínio. Assim, providencie a serventia a inclusão dos titulares no polo passivo. 2) Sem prejuízo,
determino pesquisa junto à rede INFOSEG, dos titulares do domínio, bem como para todos os demais Titulares e Confrontantes.
Com a resposta, expeçam-se cartas para todos os endereços ainda não diligenciado. Intimem-se - ADV: RICARDO MOREIRA
FERREIRA (OAB 155825/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 1005333-22.2016.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Meireles de Souza - - Maria de
Lourdes Mota de Souza - Fazenda Velha Ltda - Requerida/confrontante e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DE PARNAÍBA e outros - Ciência à parte autora que a carta precatória encontra-se disponível para impressão na folha de
andamento do processo no site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br. Ainda, em cumprimento a determinação anterior, deverá
o interessado comprovar o seu encaminhamento ao Juízo Deprecado, devidamente instruída, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
SALOMAO LUIZ DA CUNHA (OAB 343430/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), BENEDITO ABEL DE
JESUS (OAB 147372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1180/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º