Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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Processo 1000661-34.2017.8.26.0529 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Perda ou Modificação de Guarda A.F.G. - Decisão - Interlocutória - ADV: DANIEL AMBROSIO DA SILVA JUNIOR (OAB 404033/SP)
Processo 1009137-90.2019.8.26.0529 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Abuso Sexual - M.S.A.B. - Vistos. 1.)
Trata-se de pedido de tutela antecipada para a fixação da guarda de Vitória Alves da Silva em favor da avó materna MARIA
SANDRA ALVES BRUSCHI sob fundamento de que a genitora faleceu em 2014, sendo que a menor vive com a autora desde
então. O genitor, em 2017, segundo a requerente, levou Vitória para o Ceará sem autorização, se recusando a trazê-la de volta.
Decido. 2.) Ante a gravidade dos atos do genitor, que desrespeitou os direitos da requerente enquanto guardiã da menor, a
suspensão do poder familiar nos termos do art. 157, caput, do ECA, é medida de rigor para resguardar os interesses da menor
2.1.) Determino a realização de estudo social para verificação das hipóteses que ensejam destituição do poder familiar, ou seja,
aquelas previstas no art. 1.638 do ECA c.c. arts. 22 e 24 do ECA. 3.) Ainda, é necessária a suspensão do direito de visita, pois
o genitor levou a criança para outro Estado e se recusou a devolvê-la à guardiã, existindo indícios que a visita pode propiciar
oportunidade para repetir tais atos. 4.) Por outro lado, a suspensão das visitas não implica na desnecessidade de alimentos, os
quais fixo provisoriamente, não havendo notícias de fixação em outro processo, com base no art. 33, §4º, do ECA, em 1/3 dos
vencimentos líquidos do requerido, ou 50% do salário mínimo no caso de desemprego. 5.) Por fim, oficie-se ao Conselho Tutelar
de Crateus para remessa de avaliação acerca dos atendimentos prestados à menor Vitoria e ao Requerido conforme pedido do
MP. 6.) Cite-se o requerido, com as advertências legais, para, querendo, manifestar-se sobre os termos da presente ação. 6.1.)
Sobrevindo resultado negativo da diligência, não havendo endereços em que ainda não se tenha tentado a citação, cite-se por
edital pelo prazo de 10 dias, sem prejuízo da realização das pesquisas de endereços de praxe paralelamente. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA ABREU DE AGUIAR BAVARESCO (OAB 282928/SP)
Processo 1009395-03.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.D.S. - Vistos.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes
de apreciar o pleito de liminar, oficie-se à Prefeitura Municipal de Santana de Paranaíba, para que, no prazo de 72 horas,
manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga em creche próxima à sua residência em favor da infante Manoella
Domingos de Almeida, representada por sua genitora Graciete Domingos da Silva. Servirá a presente decisão por cópia como
ofício, devendo este ser instruído com cópia dos documentos de fls. 16 e 18. Encaminhe-se por mandado, com urgência. Intimese. - ADV: ANA PAULA ABREU DE AGUIAR BAVARESCO (OAB 282928/SP)
Processo 1009423-68.2019.8.26.0529 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.C.F.A. - Vistos. 1.) Tratase de pedido de autorização formulado por PRODUTORA DE CINEMA E FILMES ASSOCIADOS LTDA. para que os menores
ANTHONY AUGUSTO SANTOS MENON, representado por sua genitora, Ana Paula Oliveira Santos Menon, BRUNO MENDES
SILVA, representado por sua genitora, Maria de Fátima Mendes, CAÍQUE FARIAS MENDES, representado por sua genitora,
Maria Rayane Farias de Oliveira, CAUÃ AFONSO TEIXEIRA, representado sua genitora por Fabiana da Silva Afonso, DANIEL
CHAGAS GOMES, representado por sua genitora, Tatiane Chagas Gomes, GABRIEL RODRIGUES CARDOSO, representado
por sua genitora, Priscila Rodrigues Cardoso, HEITOR ARCANJO DIONÍSIO, representado por sua genitora Ariane Cristina
Arcanjo, JOÃO GUILHERME NUNES FERREIRA, representado por sua genitora, Andressa Rayane Nunes de Souza, LUIZ
FELIPE SALGADO, representado por sua genitora, Angela Virgínia da Silva Salgado, PEDRO ARAUJO MARCILI, representado
por sua genitora Daniele Aparecida Araújo e PEDRO DE ALMEIDA THOMPSON, representado por sua genitora Rebeca de
Almeida Santos, participem das filmagens da campanha publicitária “Aprendizado”, da marca Volksvagen do Brasil Indústria de
Veículos, que se realizará durante o período de 13/10/2019 a 20/10/2019, na via pública - Estrada da Barragem, s/n, Jardim
Bom Jesus, Pirapora do Bom Jesus/SP. 2.) O Ministério Público concordou com a autorização (fls. 219). É o relatório. Decido.
3.) Considerando os documentos juntados nos autos e a concordância do Ministério Público, deve ser atendido o requerimento
de autorização para participação em filmagens para a campanha publicitária “Aprendizado”, da marca Volksvagen do Brasil
Indústria de Veículos, que se realizará durante o período de 13/10/2019 a 20/10/2019, na via pública - Estrada da Barragem,
s/n, Jardim Bom Jesus, Pirapora do Bom Jesus/SP. 4.) Ante o exposto e mais do que dos autos consta, autorizo os seguintes
menores a participarem das filmagens para a campanha em questão durante o período de 13/10/2019 a 20/10/2019: )ANTHONY
AUGUSTO SANTOS MENON, menor impúbere, brasileiro, solteiro, Certidão de Nascimento nº 111419 01 55 2019 1 00761 089
0467903 16, residente e domiciliado à Rua Pedro da Cruz Salgado, 142, São Bernardo do Campo- SP, CEP: 09851-640, neste
ato REPRESENTADO por sua genitora: ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MENON; BRUNO MENDES SILVA, menor impúbere,
brasileira, solteira, RG nº 59942543-X, residente e domiciliado à Rua Guerino Biazon, 923, Itatinga - SP, CEP: 18690-000,
neste ato REPRESENTADO por sua genitora: MARIA DE FÁTIMA MENDES; CAIQUE FARIAS MENDES, menor impúbere,
brasileira, solteira, Certidão de Nascimento nº 118323 01 55 2019 1 00013 252 0007519 83, residente e domiciliado à Rua Bento
Vieira, 370, ap 1, Araçariguama - SP, CEP: 18147-000, neste ato REPRESENTADO por sua genitora: MARIA RAYANE FARIAS
DE OLIVEIRA; CAUÃ AFONSO TEIXEIRA, menor impúbere, brasileira, solteira, RG nº 52064221-1, residente e domiciliado à
Rua Goiás, 312, Cubatão - SP, CEP: 11510-060, neste ato REPRESENTADO por sua genitora: FABIANA DA SILVA AFONSO;
DANIEL CHAGAS GOMES, menor impúbere, brasileira, solteira, Certidão de Nascimento nº 122044 01 55 2019 1 00628 292
0312415 24, residente e domiciliado à Rua Moinho Fabrini, 385, ap 2409, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09861-160, neste
ato REPRESENTADO por sua genitora: TATIANE CHAGAS GOMES; GABRIEL RODRIGUES CARDOSO, menor impúbere,
brasileira, solteira, RG nº 57126274-0, residente e domiciliado à Rua Maranhão, 33, ap 72, Santos - SP, CEP: 11065-410, neste
ato REPRESENTADO por sua genitora: PRISCILA RODRIGUES CARDOSO; HEITOR ARCANJO DIONÍSIO, menor impúbere,
brasileira, solteira, RG nº 65559703-7, residente e domiciliado à Rua Alagoas, 181, Cananéia - SP, CEP: 11990-000, neste ato
REPRESENTADO por sua genitora: ARIANE CRISTINA ARCANJO; JOÃO GUILHERME NUNES FERREIRA, menor impúbere,
brasileira, solteira, Certidão de Nascimento nº 116327 01 55 2019 1 00158 181 0180539 97, residente e domiciliado à Av.
Antonio da Fonseca Martins, 277, cs 7, São Caetano do Sul - SP, CEP: 09681-020, neste ato REPRESENTADO por sua genitora:
ANDRESA RAYANE NUNES DE SOUZA; LUIZ FELIPE SALGADO, menor impúbere, brasileira, solteira, RG nº 57143191-4,
residente e domiciliado à Rua Francisco Visentainer, 549, ap 3121, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09861-630, neste ato
REPRESENTADO por sua genitora: ANGELA VIRGINIA DA SILVA SALGADO; PEDRO ARAUJO MARCILI, menor impúbere,
brasileira, solteira, RG nº 62443626-3, residente e domiciliado à Av. Paulo Ayres, 75, ap 35, Taboão da Serra - SP, CEP: 06767220, neste ato REPRESENTADO por sua genitora: DANIELE APARECIDA ARAUJO; PEDRO DE ALMEIDA THOMPSON, menor
impúbere, brasileira, solteira, Certidão de Nascimento nº 122692 01 55 2012 1 01171 157 0674753 47, residente e domiciliado
à Rua Campo Belo do Sul, 628, São Paulo - SP, CEP: 02269-010, neste ato REPRESENTADO por sua genitora: REBECA DE
ALMEIDA SANTOS. 5.) Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como AUTORIZAÇÃO. 6.) Feitas as devidas anotações
e comunicações, julgo extinto o presente procedimento, pois atingiu a sua finalidade. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FERNANDA FERRARI FAGANELLO ALVES (OAB 192437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º