Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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eficazes, tais como os acima deferidos. Int. - ADV: DECIO JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)
Processo 1001115-65.2018.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Henrique Barbosa Santana - - Airton
Santana - - Lilian Regina Santana Fernandes - - JHENIFFER DE MIRANDA SANTANA e outros - Tendo em vista o disposto no
§ 3º do artigo 256 do CPC, necessário se faz esgotar todos os meios de pesquisa a disposição do Juízo. Assim, determino se
realize pesquisa para localização da representante legal do herdeiro Washington, Sra. Ilcilei, junto ao sistema Infojud, Bacenjud
e SIEL. Às providências, e, em sendo necessário, desde já fica deferida a pesquisa para localização do número do CPF da
mesma. Int. - ADV: VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP)
Processo 1001894-54.2017.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - S.R.R. - E.S.R. - - M.R.R. - - B.R.R. - Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1002083-61.2019.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.S.N. - Ciência as partes de que o mandado de
averbação expedido a fls. 57 foi encaminhado eletronicamente via CRC-Jud (https://sistema.registrocivil.org.br) ao cartório de
origem. - ADV: MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA (OAB 291124/SP)
Processo 1002115-66.2019.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudio Aparecido Escaratte - Vitor
Vanin Escaratte - Manifeste-se a(o) inventariante, em dez dias, cumprindo o determinado às fls. 47, itens “a” (certidão negativa
municipal), “b” (matricula do imóvel), e “c” ( comprovante da existência de saldo de FGTS e PIS). No silêncio, arquivem-se os
autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1002143-34.2019.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose de Ponte - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido a fls. 141. Int. - ADV: MICAEL FABIANO GHIRALDELLI (OAB 402992/SP)
Processo 1002649-44.2018.8.26.0533 - Interdição - Tutela e Curatela - J.E.S.S. - C.F.S. - Providencie o patrono o
comparecimento da parte autora em cartório, em cinco (05) dias, para lavratura do termo de curatela definitiva. - ADV: RACHEL
LEME (OAB 105670/SP), LUCIANA BRANCO GALLINA (OAB 174200/SP)
Processo 1002759-09.2019.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.B. - - P.S.N.J. - VISTOS. HOMOLOGO, por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 104/106, com o que
concordou o representante do Ministério Público, e, considerando que de acordo com a Emenda Constitucional número 66 de
2010, desnecessária, doravante a comprovação do lapso da separação de fato para a propositura do então divórcio direto,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C., e decreto o
divórcio de P.S.N.J. e G.P.B., consignando que a autora continuará a utilizar seu nome de solteira. No presente caso, configurase a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado, expedindo-se mandado de averbação. P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA NATALIA SCALIONI
DE SOUSA (OAB 353822/SP), VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 1003078-74.2019.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.S.D. - J.A.D. - Providencie, o autor, a retirada
do(a) Formal de Partilha, no prazo de 30 dias. - ADV: ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP)
Processo 1003327-25.2019.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandro Aparecido Giardini - - Ana
Siqueira Giardini - - Clóvis Donisete Giardini - - Claudinei Antônio Giardini - - Angelita Giardini de Carvalho - - Rita de Cássia
Giardini - - Claudinéia Giardini - - Sidnéia Aparecida Giardini Teodoro - - Carolina Aparecida Giardini de Campos - - Sandra
Aparecida Giardini - Providencie, o autor, a retirada do(a) Formal de Partilha, no prazo de 30 dias. - ADV: ROBERVAL DE
ALMEIDA (OAB 332314/SP)
Processo 1003327-25.2019.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandro Aparecido Giardini - - Ana
Siqueira Giardini - - Clóvis Donisete Giardini - - Claudinei Antônio Giardini - - Angelita Giardini de Carvalho - - Rita de Cássia
Giardini - - Claudinéia Giardini - - Sidnéia Aparecida Giardini Teodoro - - Carolina Aparecida Giardini de Campos - - Sandra
Aparecida Giardini - Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações. Int. - ADV: ROBERVAL DE ALMEIDA (OAB
332314/SP)
Processo 1003375-81.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.D.B. - F.B.C. - Fls. 120:
encaminhe-se o ofício para cumprimento, por oficial de justiça, com celeridade. Int. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB
329357/SP), JANUARIO BRANCO DE MORAES FILHO (OAB 93583/SP)
Processo 1003417-33.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.F. - Providencie
o(a) patrono(a) nomeado pela OAB a juntada da nomeação (com o nº do Registro Geral de Indicação), em cinco dias, a fim de
viabilizar a expedição da certidão de honorários. - ADV: JOSÉ ANTONIO DA SILVA (OAB 417771/SP)
Processo 1003945-67.2019.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.U. - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 43/46, com o qual concordou o Dr. Promotor de
Justiça a fls. 50, e, considerando que de acordo com a Emenda Constitucional número 66 de 2010, desnecessária, doravante
a comprovação do lapso da separação de fato para a propositura do então divórcio direto, JULGO EXTINTO os processos
1003945-67.2019 e 1004239-22.2019, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C.,
e decreto o divórcio de D.H.U. e J.B.S.U., consignando que a autora voltará a utilizar seu nome de solteira. Oficie-se para
desconto dos alimentos nos termos do avençado. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s), nos moldes
do novo Convênio OAB/DPE. No presente caso, configura-se a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código
de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, expedido o necessário, inclusive formal de partilha, se o
caso, arquivem-se os autos. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB
55217/SP)
Processo 1004239-22.2019.8.26.0533 (apensado ao processo 1003945-67.2019.8.26.0533) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.B.S.U. - Proferi sentença nos autos 1003945-67.2019. Traslade-se cópia a estes autos e publique-se. Int. - ADV: VICENTE
PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP)
Processo 1004437-59.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - J.E.S. - Providencie, o
patrono do autor, a impressão da(s) certidão (ões) de honorários expedida(s) a fls. 118. - ADV: GUILHERME FALCONI LANDO
(OAB 262072/SP), CLAUDIO ROBERTO DE CASTRO HERNANDES (OAB 229406/SP)
Processo 1004679-57.2015.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - N.R.S. - L.F.A.P.R. - - D.U.A.P. - Vistos. 1. Com
fundamento no artigo 99,§3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à herdeira Dioni,
na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma. 2. Diante da declaração de quitação oferecida pela CDHU (fls. 278),
porém sem a devida consolidação da propriedade do álbum imobiliário, uma vez que necessário, entre outros documentos, o
formal de partilha (fls. 277), deverá ficar retratada, tão somente, dada a falta de regularização, a divisão dos direitos inerentes
ao referido imóvel. 3. Ante o explanado a fls. 275, parte final, em última oportunidade, deverá a requerente demonstrar, de
forma efetiva, a área remanescente do imóvel rural a ser alvo do inventário. Reforça-se que a ausência de suporte documental
desencadeará a remessa da questão para as vias ordinárias / sobrepartilha. Decidida tal situação, deverá ser apresentado novo
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