Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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plano de partilha, observando-se, em especial, o disposto no item ‘2’ desta decisão, item ‘4’ de fls. 263 e, ainda, o numerário de
fls. 225 e àquele que será transferido (fls. 279). 4. Sem prejuízo, com relação ao ITCMD faltante, manifestem-se as partes na
linha do delineado no tópico ‘4’ de fls. 219, em especial com a vinda do numerário. Int. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB
155761/SP), JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1004680-03.2019.8.26.0533 - Interdição - Nomeação - V.L.A.F.R. - - G.F.R.M. - - G.F.R. - - G.F.R.O. - Apresente
o autor, em cinco dias, a guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC),
uma vez que juntado aos autos apenas o comprovante de pagamento (fls. 68). - ADV: THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB
307994/SP)
Processo 1004835-74.2017.8.26.0533 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.D.M. - I.L.M. - À vista
da certidão de fls. 128, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL JOSE
HELENO (OAB 223327/SP), MARIANA SAID REIS ROMI ZANATTA (OAB 361790/SP)
Processo 1005132-86.2014.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.R.S. - L.H.S.O.S. - Diante da juntada
do documento pertinente, expeça-se nova certidão de honorários. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS
LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP), JULIANE DA SILVA BORGES FURINI (OAB 326659/SP)
Processo 1006220-91.2016.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lenin Matheus
Roberto - - Mayni Aparecida Roberto - - Luana Inácio Roberto - Edivaldo Euripedes Roberto - Antes de apreciar o pedido de
fls. 180/181, necessária a intimação do executado da penhora realizada. Assim, uma vez que o executado possui procurador
constituído nos autos, fica intimado, por seu patrono da penhora realizada (fls. 160/163 e depósitos). Int. - ADV: CLEBER
LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES DELMONE JUNIOR (OAB 341056/SP), MARIA CLAUDIA FURLAN
BACCHIN (OAB 362316/SP)
Processo 1006597-57.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.D.S. - - M.A.D. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido a fls. 51. Int. - ADV: GISLAINE CRISTINA MORI DE SOUZA (OAB 401262/
SP)
Processo 1006838-31.2019.8.26.0533 - Curatela - Tutela de Urgência - D.O.F. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARAIZA REGINA MEDEIROS SABATIM (OAB 317994/SP)
Processo 1006978-65.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.V.O. - - L.H.V.O. - - R.H.V.O.
- VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada
a fls. 30, , tendo em vista a não citação do requerido até a presente data, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.. Não há custas. No presente caso, configura-se a hipótese prevista no
parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, expedido o
necessário, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS
SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1007024-54.2019.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jane Cantelli Massignan - Joceli
Cantelli - Antonio Cantelli Júnior - 1- Providencie, o(a) inventariante, a impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando seu
protocolo em 15 (quinze) dias. 2 - Providencie o(a) inventariante o recolhimento da taxa referente ao Provimento CSM 1826/10
e 1864/11 e Comunicado 170/11, no valor de R$ 16,00 - guia 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOCELI CANTELLI
(OAB 198468/SP)
Processo 1007139-75.2019.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Áurea Isabel da Silva - Primeiramente,
encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, a fim de ser corrigida a classe-assunto dos autos, uma vez que trata-se de
ação de Reconhecimento de União Estável. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA ARNEMANN FERREIRA (OAB
424945/SP)
Processo 1007179-57.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.M. - Ficam as partes intimadas,
por seus procuradores, através deste ato, para que compareçam ao CEJUSC, localizado na Avenida dos Bandeirantes, nº 564
- Vila Oliveira - nesta cidade (telefone: 3455-1213), no dia 27 de fevereiro de 2020, às 17 horas, Sala de Audiência 01, a fim de
participar de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do C.P.C.. - ADV: DANIELE CRISTINA
HELLENO (OAB 278566/SP)
Processo 1007228-98.2019.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Francisco - - Douglas Roberto Francisco
- - Renata Cristina Camilli - - Iracy Francisco Calheiros - - Valter de Jesus Francisco - - Michael Peter Pires - - Wilson Francisco
- - Ademilson Francisco - - Dalva Francisco - - Ailton Francisco - Observados os termos da legislação sobre taxa judiciária,
providencie a parte autora o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do C.P.C.). Sem prejuízo, aguarde-se a regularização da representação processual da viúva Maria Apparecida e do herdeiro
Michael. Int. - ADV: ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP)
Processo 1007238-45.2019.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.O.A. - Vistos. 1)Determino ao(à) autor(a) a
correção do cadastro processual para retificação da parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Com efeito, dos
documentos juntados aos autos, verifica-se o nome correto da autora como sendo: Josiane de Oliveira do Amaral, e não como
constou. A inicial deverá ser emendada. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
C.P.C., sem nova intimação. Int. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CAROLINA TINELLI FERRARINI (OAB 347463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º