Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
1931
para manifestação sobre a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberações ou
sentença. 3. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0016905-71.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tim
Celular S.A. - Compareceu em cartório o requerente Adrianno Esmarriaga Sereno RG. 149329-6ssp ms ocasião em que
apresentou de mídias por Duas MÍDIAS, para arquivo em pasta própria. Certifico, ainda, que a parte réu deverá retirar cópia(s)
no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, devendo se manifestar em até 5 (cinco) dias após a retirada. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0016907-41.2019.8.26.0016 (processo principal 1013666-76.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Silvia Regina Santelena Carreira e outros - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- - Cvc Serviços Agência de Viagens Ltda. - Vistos. Fls.07: Tendo em vista a manifestação da parte executada, informando que
efetuou o depósito de fls. 08/09 a título de pagamento do débito remanescente, defiro expedição de guia de levantamento em
favor da parte exequente, que então deverá esclarecer se há eventual saldo devedor remanescente, em 10 (dez) dias, sob
pena de extinção, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017,a parte deveráapresentar o formulário MLECOMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos
para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR
SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 0017052-34.2018.8.26.0016 (processo principal 1000949-03.2016.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos de Consumo - Aristeu Aparecido da Silva - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017,
serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte
interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos termos do mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as
peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0017129-09.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DECOLAR.
COM LTDA - Vistos, À réplica, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0017159-44.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LG
ELETRONICS DO BRASIL e outros - Fls. 207/208: A parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível,
razão pela qual o feito deve tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que o seu comparecimento à audiência era
obrigatório. Assim, comprove a parte autora, por meio de documento, o motivo da sua ausência à audiência realizada, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 0017168-06.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Editora
Pini Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (constando atos constitutivos/contrato social a fls.29/37
e carta de preposição a fls. 28), para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, Parágrafo Único, da Lei
9.099/95 e, por consequência, julgo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA
(OAB 91511/SP)
Processo 0017191-49.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ingresso
Rápido - Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos Ltda - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e de
prova documental, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, possível o julgamento antecipado da lide.
Desta forma, considerando que já foi protocolada contestação (fls.24/37), intime-se a parte autora a se manifestar a respeito
da defesa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, tornem conclusos para sentença. - ADV: INGRID BRABES (OAB
163261/SP)
Processo 0017194-04.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Unidas
Locadora de Veículos S/A - Vistos. Em que pesem os respeitáveis argumentos apresentados a fls. 106, embora devidamente
intimada (fls.01), a parte autora não compareceu na audiência de conciliação designada no horário marcado (fls. 105), não tendo
sido comprovada nos autos a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Desta forma, considerando que a Lei 9.099/95 exige
o comparecimento pessoal das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95, condenando o ausente ao pagamento das custas (1% do valor da causa, observado o recolhimento
mínimo de 05 UFESPs). Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL
(OAB 158965/MG)
Processo 0017239-08.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Universidade Cruzeiro do Sul Educacional S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando
de condenar a parte autora nas custas processuais ante o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Intime-se o réu, se necessário.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
Processo 0017428-83.2019.8.26.0016 (processo principal 1009431-32.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Felipe Luis Araujo Lima - Gol Linhas Aereas S.A - 1. Fls. 6/8: verificado o pagamento da
importância requerida pelo autor à fl. 2, constata-se que o processo alcançou sua finalidade. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 526, § 3°, do Código de Processo Civil. 2. Façam-se as anotações e
comunicações necessárias. 3. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pela parte credora, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte credora deverá apresentar o
formulário MLE - COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Cabe observar que a parte interessada
deve fazer constar expressamente do formulário MLE o número do CPF ou CNPJ do titular da conta na qual o (s) valor (s)
deverá (o) ser depositado (s). 4. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 5. P.R.I. - ADV: NATALIA
TAVES PIRES (OAB 119628/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOÃO CARLOS LEAL JÚNIOR (OAB
390404/SP), JOÃO CARLOS LEAL JÚNIOR (OAB 55560/PR)
Processo 0017484-19.2019.8.26.0016 (processo principal 1010492-25.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edilson Teixeira Lima - Unidas Locadora de Veículos ltda - Vistos, Reitero os termos da decisão
retro, devendo a parte exequente levar em consideração que o comprovante de pagamento de fls. 15 indica que o pagamento
ocorreu no dia 31/10/2019, ou seja, no dia seguinte ao protocolo da inicial deste incidente. Intimem-se. - ADV: CLAUDIANE
AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), ALEXANDRE NARKEVICS (OAB 187453/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB
158965/MG)
Processo 0017510-17.2019.8.26.0016 (processo principal 1005147-78.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Suriellin Bertão Sucupira Sacchi - Odontoprev S A - Bradesco Dental - Fls. 17/19: Aguarde-se o decurso do prazo
para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fl. 14. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º