Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
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com determinação de arquivamento do feito. O trânsito em julgado se deu em 17/10/2018 e os autos arquivados. Cumpra-se
servindo este como ofício. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JOSE CRISTOVÃO DE OLIVEIRA (OAB 260449/SP), MIRIANE
PIMENTA DE MORAIS (OAB 245234/SP)
Processo 0016345-72.2012.8.26.0664 (664.01.2012.016345) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.G.C. - M.J.C. - Vistos. Fls. 295/296: Defiro. Oficie-se ainda, à Caixa Econômica Federal com determinação de
bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, de eventuais saldos a título de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e/ou Seguro Desemprego em nome do executado Márcio José da Costa, CPF. 220.628.488-03, RG.
28..313.464-1. Com a resposta, localizando eventual saldo, intime-se o executado da penhora. Intime-se e cumpra-se servindo
esta de ofício. Atenciosamente, - ADV: LILIANE SILVA RODRIGUES (OAB 249163/SP), JOSE ANTONIO PIRES (OAB 48528/
SP), EMERSON PEREIRA BARBOSA (OAB 292397/SP)
Processo 0016947-29.2013.8.26.0664 (066.42.0130.016947) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Camilo
Pontes Neto - Ed Carlo Paulo Bataielo Lopes - Vistos. Fls. 193/194: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, conforme requerido, remetendo-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento para pleno
andamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP)
Processo 0019162-41.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Alves Marcelani - Devanir
Camara de Souza - - Marcos Antonio Soares Públio - Vistos. Manifeste-se exequente sobre quitação do débito. Seu silêncio será
tido como quitação, caso em que será extinto o feito e remetido ao arquivo. Intime-se. - ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/
SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP)
Processo 0020288-29.2014.8.26.0664 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.C. - - J.M.C. - J.M.C. - Vistos.
Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELISSANDRA MARTINEZ GUIMARÃES (OAB 217154/SP), GISELE RENATA
DORNA CÂNDIDO ABÊ (OAB 185237/SP), MARCUS ANTÔNIO GIANEZE (OAB 164235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÁLVARO BONIFÁCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2019
Processo 0001055-70.2019.8.26.0664 (processo principal 1007013-54.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Auto Posto Parceirão Ltda. - Janaina Rodrigues de Carvalho - Vistos. Verifico, da matrícula coligida, que sequer foi
registrada a partilha. Dessa forma, e considerando que este Juízo já deferiu a penhora no rosto dos autos do inventário, que,
por sua vez, foi anotada com determinação de averbação da penhora sobre o quinhão da herdeira (pg. 65), não restam outras
providências a serem tomadas por este Juízo. Além disso, a certidão requerida já foi expedida à pg. 73. No mais, em 10 dias,
deverá o exequente indicar endereço para tentativa de penhora e remoção do veículo bloqueado via RENAJUD, sob pena
de desbloqueio, considerando o valor da dívida e a existência de outros bens que garantam a execução. Desde já, ressalto
que resta indeferido o pedido de bloqueio de circulação, já que sequer foi penhorado nos autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO
BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 0001328-49.2019.8.26.0664 (processo principal 1008142-65.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Pollyanna Aparecida da Silva - - José Adeilson dos Santos
- Vistos. O feito está arquivado (p.27). À p.30 a exequente aduz que comprova a publicação do edital, contudo não o faz. Assim,
retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/
SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0002154-46.2017.8.26.0664 (processo principal 0005320-57.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nayra Camila Fontes - Rodrigo de Abreu - Vistos. Intime-se a parte executada sobre a penhora. Aguarde-se o
decurso do prazo de impugnação. Após, certifique-se e intime-se o exequente. Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS
(OAB 312829/SP), VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP)
Processo 0002911-69.2019.8.26.0664 (processo principal 1008649-89.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Clelia Patricia Furlaneto Mazzon - - Marcos Wilson Rocha Mazzon - Osmir Jesus da Silva - - Gabriela
Ardna Zafani - Vistos. Ante a notícia de possível acordo entre as partes, concedo o prazo até a data de 10/02/2020. Intime-se.
- ADV: WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), KERLI
CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 226598/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 339125/SP)
Processo 0003918-96.2019.8.26.0664 (processo principal 1006342-65.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Dirce Bertolaia de Figueiredo - Acbz Importação e Comercio Ltda - Vistos. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB 392609/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 0004471-46.2019.8.26.0664 (processo principal 1009916-62.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Guilherme de Carvalho Silva - Max Adriano Gonçalves - (Pela presente fica o(a) Procurador(a) da parte autora
intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 47); - ADV:
MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP), JOSE CARLOS APARECIDO LOPES (OAB 57241/SP)
Processo 0004597-96.2019.8.26.0664 (processo principal 1002775-89.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Produto Impróprio - Demop Participações Ltda - Andre Luis de Freitas Minto Me - Vistos. Homologo o acordo de fls.49/51, para
todos os fins de direito e, de consequência, declaro extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, com mérito, em que são partes Demop Participações Ltda e Andre Luis de Freitas Minto Me. Custas
finais pela executada. Arquive-se oportunamente. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO (OAB 286006/SP),
RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 0004905-35.2019.8.26.0664 (processo principal 1010733-29.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luzia Sonia Rodrigues Pera - Sandra Regina de Barros - - José Barros - - Dalva Umbelina de Barros - Vistos.
Pgs.86/87: o valor bloqueado às pgs.61/63 foi transferido para conta judicial, não sendo possível o desbloqueio. Assim, deverá
o executado José Barros providenciar o preenchimento do formulário para expedição do MLE ou informar uma conta bancária
para transferência do valor. Int.-se. - ADV: ELAINE SANCHES DIAS (OAB 292739/SP)
Processo 0005008-13.2017.8.26.0664 (processo principal 1009712-86.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Fênix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Maria de Fatima Souza e outro - Vistos. ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º