Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2136
VARA:VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÚLVIO CAENEGHEM VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Processo 0000269-25.2015.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Edgar William Gastardon
Correia - - Diego Gustavo Firmino - - Douglas Pereira Simões - Intimar os defensores para se manisfetarem, no prazo legal,
acerca do cálculo da multa imposta aos réus nos autos. - ADV: LENISE APARECIDA PEREIRA PIERAGOSTINI (OAB 137194/
SP), ELIAS FERREIRA DE SOUZA (OAB 89425/SP), ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP), ROGÉRIO BATISTA
GABBELINI (OAB 176163/SP)
Processo 0006162-67.2017.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Isaias Paulo de Oliveira - Vistos. 1.
Para inquirição das testemunhas faltantes designo audiência de instrução para o próximo dia 24/03/2020, às 14:30 horas. Façamse as notificações, intimações e requisições pertinentes, observando-se que o interrogatório do acusado será oportunamente
deprecado. 2. Oficie-se ao diretor do estabelecimento onde o Réu se encontra preso, solicitando o envio de fotografias atuais
tiradas do Réu, em boa resolução de imagem, tanto de corpo inteiro como de rosto, nos termos do despacho de fl. 760. Intimese. Controle nº 1169/2010. - ADV: MONICA FIORE HERNANDES (OAB 139548/SP)
Processo 0017921-57.2019.8.26.0114 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 10026180620188260248 - 1a. Va. Criminal/
Foro de Indaiatuba) - SERAPHIM GILBERTO CANDELLO JUNIOR e outros - Vistos. Indefiro o pedido retro. Não há previsão
de alta no relatório médico e o adiamento traria prejuízo aos outros dois acusados. Assim, poderá o Juízo deprecante avaliar
posteriormente a conveniência do desmembramento do processo e o refazimento da prova. Int. - ADV: UMBERTO FARINHA
ALVES (OAB 149381/SP)
Processo 0043400-96.2012.8.26.0114 (114.01.2012.043400) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho
ou falsa perícia - J.J.O.N. - Intimar o defensor para se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão de óbito em nome da
testemunha PM Mendes, juntada aos autos. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 0064314-65.2004.8.26.0114 (114.01.2004.064314) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eduardo
Barros Teixeira - Vistos. 1. Verifico que não é o caso de absolvição sumária; as alegações dizem respeito ao mérito, e, em sendo
assim, mantenho o recebimento da denúncia, agora nos termos do artigo 399 do C.P.P. 2. Designo audiência de instrução e
julgamento para o próximo dia 09/03/2020, às 14:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e
defesa, com o interrogatório do (a) acusado (a) ao final. 3. Façam-se as notificações, intimações e requisições pertinentes. 4.
Anote-se e comunique-se a retomada do andamento processual a partir do comparecimento do(a)(s) acusado(a)(s) em Juízo por
meio do seu defensor. 5. Junte-se FA atualizada e certidão de eventos. - ADV: ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/
SP)
Processo 0064314-65.2004.8.26.0114 (114.01.2004.064314) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Eduardo Barros
Teixeira - “Intimar o defensor acerca da expedição de carta precatória à Comarca de Paulinia/SP, para oitiva da testemunha
(comum) Alexander Tomaz Pereira” - ADV: ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/SP)
Processo 0074361-25.2009.8.26.0114 (114.01.2009.074361) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Marcos Vinicius Santos Pereira e outros - Intimar o(s) defensor(es) para se manifestar(em), no prazo legal, acerca do cálculo
da multa imposta ao réu Marcos Vinicius Santos Pereira nos autos. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP),
MARCO ANTONIO DE FREITAS PIRES (OAB 148555/SP)
Processo 1503006-82.2019.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - MARCOS ROBERTO ANTONIO DUTRA e outro - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. A defesa prévia apresentada não
tem o condão de elidir, de plano, a imputação contida na denúncia. Há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria.
Recebo, pois, a denúncia formulada contra o réu. Designo audiência de interrogatório, instrução e julgamento para o dia 9
de março de 2020, às 14:00 horas. Procedam-se as intimações, notificações e requisições pertinentes. Cite-se o réu. - ADV:
ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP)
Processo 1503423-35.2019.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - B.H.V.J. - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. A defesa prévia apresentada não tem o condão de elidir, de plano, a
imputação contida na denúncia. Há nos autos prova da materialidade e indícios de autoria. Recebo, pois, a denúncia formulada
contra o réu. Designo audiência de interrogatório, instrução e julgamento para o dia 2 de março de 2020, às 15:00 horas.
Procedam-se as intimações, notificações e requisições pertinentes. Cite-se o réu. Indefiro o pedido de reunião de feitos. A
conexão é um instituto que visa assegurar a economia processual, estando a sua admissibilidade adstrita à conveniência da
instrução processual. Primeiramente, como bem observou o Ministério Público, os crimes pelos quais o réu foi denunciado são
distintos e independentes, não havendo que se falar em bis in idem. Ademais, os processos se encontram em fases processuais
distintas; além do excessivo número de acusados e testemunhas no feito em que se pretende reunir este processo, a reunião
somente serviria para prolongar a sua prisão processual e tumultuar a instrução. - ADV: ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/
SP), ANDRÉ GOMES DA SILVA (OAB 416592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÚLVIO CAENEGHEM VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0000462-35.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Welton Mendes da Cruz Vistos. Em face da morte do (s) agente (s) Welton Mendes da Cruz, julgo extinta a sua punibilidade, na forma do art. 107, inciso
I, do Código Penal. Procedam-se as anotações e comunicações devidas. Oficie-se ao IIRGD remetendo-se cópia da certidão
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