Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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202510/RJ)
Processo 0011473-23.2020.8.26.0053 (processo principal 1013931-69.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Carlos Alves - VISTOS. Trata-se de Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Antonio Carlos Alves contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro, ora em fase de cumprimento/execução. Almeja o exequente pagamento da quantia de R$ 4.861,29 para maio/2020.
Intimada, a executada alega ausência de título executivo por ser o feito principal mandado de segurança sem condenação
a atrasados. Em manifestação, o exequente reitera direito aos atrasados anteriores à propositura do mandamus. Relatados.
Decido. De rigor o acolhimento da impugnação fazendária. Considerando que a via eleita pelo exequente fora a mandamental,
a formação do título executivo limitou-se à concessão da segurança para afastamento do ato ilegal/arbitrário guerreado, não
havendo qualquer menção a efeitos pretéritos para fins de execução de quantia retroativa à data da impetração.Pela natureza
da ação mandamental, não poderia ser diferente. O intuito do exequente acerca dos atrasados ante reconhecimento de seu
direito deve ser perseguido em autos próprios de ação autônoma requerendo a verba retroativa, não bastando mera distribuição
de incidente de cumprimento afeita aos autos do mandado de segurança para tanto. Ante o exposto, julgo extinto o pedido de
cumprimento. Condeno o exequente em honorários em 10 % sobre o valor pretendido. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI
(OAB 224724/SP), ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP)
Processo 0015316-93.2020.8.26.0053 (processo principal 1037004-31.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Cleonice Lopes dos Santos Silva - Vistos. Fls. 34/35 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE
pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de
30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria
de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas
supervenientes ao ora decidido. Assento que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam
os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução
de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 11.382,90; data-base: maio/2020. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 239384/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 0015684-10.2017.8.26.0053 (processo principal 0410570-60.1996.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Companhia de Processamento de Dados do Municipio de São Paulo e outro - Jose Roberto Faria
Lima - - Sergio Siqueira Matheus - - Joao Antonio dos Santos - - Mauricio Molina - Vistos. Fls. 265 - Anote-se a interposição do
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de
efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGASE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Cumpra a Z. Serventia o determinado a fls. 145
com realização de pesquisa BacenJud. Sem prejuízo, comprove a exequente distribuição de incidentes autônomos em relação
aos demais executados, conforme decisão exarada por este Juízo, notadamente ante ausência de notícia de concessão de efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento contra ela interposto. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILA UNGARETTI DE GODOY
WALDER (OAB 132479/SP), VINICIUS LOBATO COUTO (OAB 279872/SP), PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB
134409/SP), MARIA CLARA DE FARIA MARCELINO (OAB 203533/SP), PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB
134409/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP)
Processo 0016840-96.2018.8.26.0053 (processo principal 0000282-30.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Gilmar Falqueiro - - Wagner de Oliveira - - Misael Santana de Oliveira - - Luis Alberto
Lafont - - Jair Alves de Souza - - Nilva Quintina de Jesus - - Fabio Martins Sorrilha - - Fábio Luiz Dias - - Cleberson Souza da
Silva - - Aderlino Barbosa dos Santos - Vistos Fls. 284/286 Considerando a regularização das procurações, expeça-se MLE a
favor de Luis Alberto Lafont e Nilva Quintino de Jesus, de acordo com os dados constantes nos formulários de fls. 277 e 278,
observando-se que o valor líquido do depósito de Luis Alberto Lafont é R$28.723,34, conforme planiha de depósito juntada às
fls. 265/266. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. (MLE EXPEDIDO) - ADV: DANIEL DEPERON
DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 0016953-79.2020.8.26.0053 (processo principal 0122580-29.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Iara Lotufo Carrocon - Vistos. Recebo a
IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC). Mantenho eventuais atos executivos na falta de garantia.
Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos. Int. - ADV: SAMANTA DE
OLIVEIRA (OAB 168317/SP), SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP)
Processo 0017049-94.2020.8.26.0053 (processo principal 1060506-67.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Plinio Vergueiro Neves - Vistos. Fl. 50 Ciência ao exequente do início
do cumprimento da obrigação. Considerando que a petição foi protocolada em julho, esclareça o exequente se a obrigação de
fazer já foi cumprida ou especifique quais medidas foram realizadas até o momento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO
(OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0017056-86.2020.8.26.0053 (processo principal 1057661-28.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Isabel Aparecida de Moraes - - ROBERTO DUARTE BERTOTTI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - Vistos. Fls. 1/39 - Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos,
independente de incidente, defeso embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após
eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento
que se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de
CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento
da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Valor: R$ 87.013,98; data-base: 07/2020. Int. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), VICENTE BERTOTTI
(OAB 164915/SP)
Processo 0018769-04.2017.8.26.0053 (processo principal 0010610-48.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Jandira Marangoni Gatto - - Maria Ires Mingates de Souza - Roseli Maria da Conceição Souza - - Vail José Leite - - Mauro de Almeida Vallongo e outros - VISTOS. Trata-se de Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por Jandira Marangoni Gatto e outros contra Fazenda Pública do Estado de São
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