Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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E. Presidência e Corregedoria deste Tribunal, categorizando-as individualmente (“petição”, “decisão”, “procuração”, “certidão”,
etc) bem como deverá promover a digitalização integral do processo, sem nenhuma peça faltante, na exata ordem numérica
sequencial em que se encontram no processo físico, sob pena de indeferimento da digitalização, retornando a tramitação do
processo na forma física. Prazo 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), CARLOS
ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), RENATA REZETTI AMBRÓSIO (OAB 296923/SP), JOSE EDUARDO DA
CRUZ (OAB 35195/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 0011920-98.2019.8.26.0003 (processo principal 1014273-31.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Anailza Maria de Jesus - Vistos. Fls. 75/77: ciência das pesquisas Arisp e Serasajud. Intime-se. - ADV:
MAGDALENA ALVES RODRIGUES (OAB 233524/SP)
Processo 0012064-09.2018.8.26.0003 (processo principal 1014006-64.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - Camacho Promoções e Eventos Ltda-sócia Paula Cristina F.Camacho - Vistos. O Banco exequente
as folhas 98 dos autos, requereu a suspensão da execução, desde que não houve êxito na localização de bens possíveis para
penhora. Apresentada a conta do débito, informe, o exequente, sobre bens visando a satisfação do débito. Intime-se. - ADV:
GILBERTO TADEU ZAMPOLI LOPES (OAB 222883/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012219-75.2019.8.26.0003 (processo principal 1014952-36.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Telefonica Brasil S/A. - Fls. 65/66: aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação.
Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 0012219-75.2019.8.26.0003 (processo principal 1014952-36.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Telefonica Brasil S/A. - Fls. 67/68: manifeste-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIS
PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP)
Processo 0013093-60.2019.8.26.0003 (processo principal 1012873-16.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Maria Imaculada - Vistos. Fls. 38/40: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros
da(s) parte(s) executada(s) CEZAR AUGUSTO VALENTIM DE SOUZA, CPF/MF 032.680.408-02, nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$10.760,53 (fls.39). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (antigo BACENJUD) a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates
do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados
obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e
transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes
executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E. observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano
entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador
constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s) executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá
recolher taxa postal e a intimação se fará pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na
fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados, sem o recolhimento necessário para as
intimações da(s) parte(s) executada(s) ou sem providências para o efetivo prosseguimento da execução, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EVELYN ROBERTA GASPARETTO (OAB 175435/SP), WILSON ROBERTO GASPARETTO (OAB 25841/SP)
Processo 0013144-08.2018.8.26.0003 (processo principal 1006919-52.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) Siga Van e Carros Locadora de Veiculos - Eireli, CNPJ 19.457.716/0001-40, n, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$ 176.375,97. Após
a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD (antigo
Bacenjud) a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para
a conta judicial (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro),
devendo o exequente requerer o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados
aos autos. Ficam penhorados os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos,
independentemente da lavratura de termo. Ficam intimadas as partes executadas, na pessoa de seu advogado, via D.J.E.
observando-se o art.513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e
o requerimento de início da fase de cumprimento. Na ausência de procurador constituído nos autos ou, ainda, se a(s) parte(s)
executada (a) estiver representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá recolher taxa postal e a intimação se fará
pessoalmente, por via de carta, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de cinco dias. Por fim, no caso do executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o
disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital pra impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde
logo, liberados, fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2- Determinei a pesquisa de
veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) por meio do Sistema RENAJUD, conforme o demonstrativo juntado aos autos.
Defiro a inserção de restrição para fins de transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da(s) parte(s) executada(s).
3- Requisite-se, outrossim, informações à DRF por meio eletrônico (INFOJUD), consignando que, eventuais respostas positivas
as informação de declaração serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso, nos termos do provimento CSM
2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento CG 21/2018. Decorrido o prazo de
15 dias sem manifestação do exequente quanto aos resultados ou sem o recolhimento necessário para as intimações da(s)
parte(s) executada(s) acerca de eventuais bloqueios e, ainda, sem providências para o efetivo prosseguimento da execução,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º