Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO LUIZ
MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1012019-17.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Brandini Jote - Vista aos interessados para
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).* - ADV: PATRICIA AMARAL MELLO SUANNES (OAB 309559/SP)
Processo 1015151-24.2016.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - C.C.D.J. - D.A.J. - Ciência acerca da tentativa de bloqueio via sistema Sisbajud, a qual restou infrutífera.
- ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP), JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP)
Processo 1016096-35.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores Tania Maria Giuzio - Ciência da informação da contadoria de fls. 224. - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)
Processo 1017888-58.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Sandro dos Santos
Magalhães - JOAO CARLOS DOS SANTOS MAGALHAES - Ciência aos interessados da resposta do ofício da Caixa Econômica
Federal. - ADV: PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB 283260/SP)
Processo 1018967-38.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.C. - *VISTA DA COTA DO M.P. DE FLS 62. ADV: ELIANA APARECIDA LEKA (OAB 101616/SP)
Processo 1019666-29.2021.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.O. - Vistos. No
tocante ao pedido liminar, em se tratando de crianças com dois anos de idade, ainda muito ligados, como regra, à mãe, o
regime de visitas deve ser fixado com cautela, sendo prudente aguardar a oitiva da genitora em audiência de conciliação e, se
necessário, dilação probatória e cognição exauriente dos fatos. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de
eventual reconsideração, em saneador ou sentença, conforme o caso. Designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2021
às 16:00h. A audiência será conduzida por conciliador(a) deste Juízo via aplicativo “Microsoft Teams”. Fica a parte autora
intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu Advogado, para ciência da audiência designada e para indicação
do e-mail para envio do link de acesso. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para que tenha conhecimento dos atos e termos
da presente ação, bem como para que fique ciente de que deverá informar seu e-mail para o envio do link de acesso à audiência
e que se não houver acordo em audiência passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, devendo-se
observar oart. 335 do Código de Processo Civil quanto ao prazo para contestação. A carta deverá estar acompanhada de senha
para acesso e consulta ao processo digital (petição inicial e documentos). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirto
as partes que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019776-68.2020.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.B.R. - H.D.G.C. Vistos. Fl. 110: cinte. Aguarde-se a audiência designada ao dia dia 15/04/2021 às 16 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: VANIO CARLOS MOREIRA SANTOS (OAB 198329/SP), CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ (OAB 49690/PR)
Processo 1025576-37.2021.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C. - F.C. - - R.C. - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente proceder ao correto peticionamento,
acessando o endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e clicando no menu: Peticionamento
Eletrônico \\\<\> Petição Intermediária de 1º Grau \\\<\> Preencher o número do processo principal:1031260792017.8.26.010
0\\\<\> No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença \\\<\> No campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, conforme dispõe o Comunicado CG n. 1789/2017 TJSP e art. 1.289, parágrafo único, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Dessa forma, determino, com amparo no Provimento CG n. 44/2017 TJSP, que se
cancele a presente distribuição. Intime-se. - ADV: PAULA PELLEGRINO SOTTO MAIOR (OAB 325539/SP)
Processo 1025791-13.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.F. - - H.B.F.J. - Vistos. Nos
termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de
quinze dias, sob pena de indeferimento, para instruir a inicial com cópia da sentença que reconheceu a obrigação do requerente
de pagar alimentos, juntamente com cópia da certidão do trânsito em julgado ou cópia da sentença que homologou o acordo de
pagamento de alimentos firmado pelas partes, juntamente com cópia do referido acordo e certidão do trânsito em julgado. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 222902/SP)
Processo 1026040-61.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P. - Vistos. Nos termos do art. 321, caput e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento, para: Corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados. Informar
qual o último domicílio do casal. Instruir a inicial com (i) cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado,
(ii) cópia da notificação de lançamento do IPTU obtida junto à Prefeitura do Município onde o imóvel se localiza. No silêncio,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 277599/SP)
Processo 1031460-87.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.K.A.S. - Vistos. Indefiro o pedido
liminar. Embora seja possível, em tese, a alteração “inaudita altera parte” de alimentos em ação revisional, a providência deve
ser revestida da cautela necessária, respaldada por sólidos elementos de convicção que evidenciem “prima facie” a mudança
da fortuna de quaisquer das partes. Não há prova suficiente das alegações da parte autora a justificar a mudança liminar dos
alimentos. A fim de que se tenha uma real dimensão do litígio e da alegada capacidade financeira tanto da parte requerente
quanto da parte requerida e de sua representante legal, se o caso, faz-se necessária a oitiva da parte contrária e a dilação
Probatória. Designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2021 às 14:00h. A audiência será conduzida por conciliador(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º