Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não foram realizadas todas as pesquisas disponíveis para localização do
paradeiro do réu, conforme certificado às fls.220. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
quinze(15) dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. P.Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005267-60.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Clayton de Souza Centoamore Everaldo Lourenço - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art.487, I, do Código de Processo
Civil para o fim de CONDENAR o requrerido à obrigação de fazer, consistente em providenciar o necessário para transferência
da titularidade do veículo descrito na inicial. Considerando que até os dias atuais não houve o cumprimento voluntário da
obrigação DETERMINO, desde logo, que se oficie ao órgão de trânsito comunicando a transferência desde a data do negócio
jurídico (18.07.2011), bem como a responsabilidade do réu de arcar com as despesas do veículo e a devida regularização
dos débitos, providência que se amolda perfeitamente ao que dispõe o artigo 497, do Código de Processo Civil, facultado ao
autor demonstrar o respectivos pagamentos e requerer a restituição do valores dispendidos em liquidação do julgado. Arcará
o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas a partir de cada desembolso, bem
como os honorários advocatícios, que fixo em fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Esta sentença é título
hábil para a comunicação judicial de venda do veículo de fls. 16/18, servindo como ofício à Ciretran e ao DETRAN para tanto.
Transitada esta em julgado, em querendo, promova a parte autora o cumprimento da sentença, observando o disposto na
legislação processual vigente. P.R.I. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), DARCIO ANTONIO
BREVE (OAB 211469/SP)
Processo 1005699-11.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez(10) dias, em termos
de prosseguimento da execução, requerendo o que for de direito. P. Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA
(OAB 305056/SP)
Processo 1005841-15.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Tendo em vista que o aviso de recebimento da carta de citação
de fls.37 foi subscrito por terceiro(a), manifeste-se a exequente, no prazo de dez(10) dias, em termos de prosseguimento da
execução. P. Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1006059-48.2017.8.26.0565 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - Jussara
Andreucci Pires - - Horácio Pires Filho - - Thereza Andreucci Pires - - Jacomo Andreucci Filho e outros - VISTOS. Fls.912/913:
Indefiro a citação por edital da correquerida Victória Naves Pereira, tendo em vista que não foram realizadas todas as pesquisas
disponíveis para localização do paradeiro da ré, conforme certificado às fls.914. Manifeste-se a autora, no prazo de quinze(15)
dias, em termos de prosseguimento do feito. Anoto que caso requeira a consulta de endereço da requerida pelos convênios
Renajud e Serasajud, deverá proceder com o recolhimento da taxa necessária para a realização, sendo o valor de R$ 16,00 por
pesquisa. P.Int. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI
(OAB 167963/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1006088-30.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Etecenic Industria e
Comercio de Metais Eireli - Locreal Locação e Assistencia Técnica Ltda - Vistos. Resta controvertida a questão relativa à
existência ou não negociação entre as partes de locação de equipamentos, a autenticidade da assinatura do sócio da empresa
autora e do carimbo no documento de fls. 106, a autenticidade dos documentos apresentados, o número do IP do remetente
dos e-mails. Diante do impasse, determino a realização de perícia grafotécnica e eletrônica. Para a perícia grafotécnica, nomeio
como perito Valdir Santoro (email: vsantoro@uol.com.br). Para a perícia eletrônica, nomeio como perito Decio Yoshihiro Seo
(e-mail: decioseo@uol.com.br) Providencie a Serventia a intimação dos peritos, por e-mail, para que manifestem concordância
com a nomeação, bem como estimem seus honorários, que serão rateadas por ambas as partes. As partes poderão formular
quesitos e indicar assistentes técnicos em quinze(15) dias, contados da intimação deste despacho (artigo 465, § 1º, incisos I
e II, do Código de Processo Civil). Após a apresentação da estimativa de honorários pelo perito judicial, intimem-se as partes
para manifestação, consignando que o silêncio será entendido como concordância tácita ao montante estipulado. Após aceito
e depositado o valor dos honorários, intimem-se os experts para início dos trabalhos. Juntados os laudos, deverão as partes
sobre ele se manifestar, conclusivamente. Expeçam-se ofício a Claro, NET e VIVO, solicitando a identificação do titular da linha
4235-1838. Se necessário, será designada, oportunamente, audiência de instrução, para colheita de prova oral e testemunhal.
Int. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), ALUARA ALARICE VALENTIM SILVA CARNEIRO (OAB 425063/SP),
JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
Processo 1006474-26.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Schaidhauer & Aguiar
Ltda. - Eleve Educacional Ltda. - Vistos. Recolha a ré a taxa de mandado, sob pena de expedição de ofício à OAB/SP. Sem
preliminares e exceções a serem aqui resolvidas saneio o feito. Para dirimir a questão relativa à alegada falsidadede assinatura
do contrato objeto da ação, de se permitir a realização de prova grafotécnica. Para tanto, nomeio como perito Valdir Santoro
(email: vsantoro@uol.com.br). Providencie a Serventia a intimação do perito, por e-mail, para que manifeste concordância com
a nomeação, bem como estime seus honorários, que serão custeados pela ré. As partes poderão formular quesitos e indicar
assistentes técnicos em quinze(15) dias, contados da intimação deste despacho (artigo 465, § 1º, incisos I e II, do Código de
Processo Civil). Após a apresentação da estimativa de honorários pelo perito judicial, intimem-se as partes para manifestação,
consignando que o silêncio será entendido como concordância tácita ao montante estipulado. Após aceito e depositado o valor
dos honorários, intime-se o expert para início dos trabalhos. Juntados os laudos, deverão as partes sobre ele se manifestar,
conclusivamente, em 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 310113/SP), RAFAELA MARTINS TARTARO (OAB 432819/SP)
Processo 1006510-10.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Residencial Montmartre Residence - Marcos Kazuo Masuno - - Raquel Sales de Lima e outro - Determinação Judicial nos autos
do cumprimento de sentença em apenso - ADV: RAFAEL FELIPE DIAS (OAB 286309/SP), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB
54244/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP)
Processo 1006510-10.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Residencial Montmartre Residence - Marcos Kazuo Masuno - - Raquel Sales de Lima e outro - Para a expedição da certidão de
honorários deverá o d. Curador especial providenciar a juntada aos autos de cópia do ofício onde conste o nº do registro geral
da indicação. - ADV: EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), RAFAEL FELIPE
DIAS (OAB 286309/SP), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP)
Processo 1006936-80.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sianfer Ferro e Aco Ltda - Vistos.
Fls.51/52: Primeiramente, para apreciação do pedido de citação na pessoa do sócio, providencie a exequente, no prazo de
15(quinze) dias, a juntada da certidão ou ficha cadastral atualizada da executada emitida pela JUCESP/atos constritivos sobre
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