Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1884
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré CELIA MARIA deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem
nova intimação. 2. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa,
deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 3. Sem prejuízo do acima
exposto, manifeste-se o autor em réplica sobre a defesa e documentos que a acompanham. Prazo de 15 dias. Int. - ADV:
VILSON DO NASCIMENTO (OAB 132839/SP), CARLA CRISTINA DE MELO (OAB 347274/SP)
Processo 1000497-96.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Franco
Micheletto - - Bruno Rocha Micheletto - Nancy da Cunha Micheletto - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica sobre a defesa e
documentos apresentados no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP), MARIA
CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP)
Processo 1002351-91.2021.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Clube Pró-vida - Rose
Amorim Pery - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica
integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifiquei que a requerida
apresentou declaração de imposto renda no ano de 2020. Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade, deverá apresentar
o inteiro teor da última declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia. 2. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido
no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital.
3. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: VANISSE
PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP)
Processo 1002359-68.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Danubia Luciana Silva Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica sobre a defesa
e documentos apresentados no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, comprove o réu o recolhimento da taxa de
mandato relativa à procuração e substabelecimento juntados. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO
RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1002388-21.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica dos Santos
Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Comprove a ré o recolhimento da taxa de mandato relativa à
procuração apresentada. Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB
451059/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1002676-66.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Piter Lucas da Silva - Santana
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica sobre a defesa e documentos
apresentados no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 389081/SP)
Processo 1002748-53.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Emilia Elias Banco C6 Consignado S.A. - Digam as partes se pretendem a realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: LUCAS DARAGONI MONTANARI
(OAB 419340/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE LONGATO (OAB 261986/SP)
Processo 1002968-51.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elisabete Luzia Frade Lima - Itaú Seguros
S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica sobre a defesa e documentos apresentados no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do
acima exposto, comprove o réu o recolhimento da taxa de mandato relativa à procuração e substabelecimento juntados. Int. ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JULIANA MUCCI ARROYO (OAB 448583/SP), DANIELA BENES
SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1003109-70.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando Rodrigues - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Comprove a ré o recolhimento da taxa de mandato
relativa à procuração e substabelecimento juntadas. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a realização de audiência de
conciliação. Digam se tem provas a produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: FABRICIO FRONER
(OAB 268237/SP), DR. LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1003303-70.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Tereza do
Nascimento - Banco BMG S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica sobre a defesa e documentos apresentados no prazo de
15 dias. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), RUI LICINIO DE CASTRO PAIXÃO FILHO (OAB 408855/SP)
Processo 1004042-43.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ap Locações
de Equipamentos e Produções - Eireli - Vistos. A petição de fls. 150/151 encontra-se ilegível. Assim, concedo o prazo de 10 dias
para regularização. Após, tornem conclusos. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se
carta de intimação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004448-98.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Ferreira Ramos - Marleide Mares da Conceição - Maria Clara Sobral Ferreira - - Gabriel Sobral Rodrigues de Oliveira - - Anna Carolina Sobral
de Oliveira - - Soraia Rodrigues Sobral - - Eliana Aparecida Sobral de Oliveira - - Juscelino R. de Oliveira Filho - - Lello Imóveis
Ltda - Vistos. Considerando que se tem privilegiado ao máximo a composição entre as partes, inclusive com a criação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º