Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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Dessa forma, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões da parte exequente, AUTORIZO
o levantamento do valor depositado às fls. 124 como garantia do Juízo e, desde já, determino a expedição de mandado de
levantamento judicial do valor de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada TELEFÔNICA BRASIL S/A,
por meio do seu procurador o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para a operação: Banco do Brasil,
Agência: 3070-8, Conta corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62. Providencie
a Serventia o necessário, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001210-51.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vilma
Cabrini - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 220/221: DEFIRO, todavia, considerando que o depósito foi efetuado antes
de 01/03/2017, mostra-se inviável a transferência por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Dessa forma, tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões da parte exequente, AUTORIZO o levantamento do valor
depositado às fls. 74 como garantia do Juízo e, desde já, determino a expedição de mandado de levantamento judicial do valor
de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, por meio do seu procurador
o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para a operação: Banco do Brasil, Agência: 3070-8, Conta
corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62. Providencie a Serventia o necessário,
após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 1001232-12.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nadir
Teixeira Ribeiro - - Geslando Ribeiro - - ORLANDO RIBEIRO - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 200/201: DEFIRO,
todavia, considerando que o depósito foi efetuado antes de 01/03/2017, mostra-se inviável a transferência por meio de Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE). Dessa forma, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões
da parte exequente, AUTORIZO o levantamento do valor depositado às fls. 79 como garantia do Juízo e, desde já, determino a
expedição de mandado de levantamento judicial do valor de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada
TELEFÔNICA BRASIL S/A, por meio do seu procurador o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para
a operação: Banco do Brasil, Agência: 3070-8, Conta corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº
02.558.157/0001-62. Providencie a Serventia o necessário, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001233-94.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Herta
Marizelda Kreitlow - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 189/190: DEFIRO, todavia, considerando que o depósito foi
efetuado antes de 01/03/2017, mostra-se inviável a transferência por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Dessa forma, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões da parte exequente, AUTORIZO
o levantamento do valor depositado às fls. 71 como garantia do Juízo e, desde já, determino a expedição de mandado de
levantamento judicial do valor de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada TELEFÔNICA BRASIL S/A,
por meio do seu procurador o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para a operação: Banco do Brasil,
Agência: 3070-8, Conta corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62. Providencie
a Serventia o necessário, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001245-11.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Rabelo da Cruz - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 189/190: DEFIRO, todavia, considerando que o depósito foi efetuado
antes de 01/03/2017, mostra-se inviável a transferência por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Dessa forma,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões da parte exequente, AUTORIZO o levantamento
do valor depositado às fls. 72 como garantia do Juízo e, desde já, determino a expedição de mandado de levantamento judicial
do valor de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, por meio do seu
procurador o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para a operação: Banco do Brasil, Agência: 3070-8,
Conta corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62. Providencie a Serventia o
necessário, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001246-93.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manuel
Ferreira da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 225/226: DEFIRO, todavia, considerando que o depósito foi efetuado
antes de 01/03/2017, mostra-se inviável a transferência por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Dessa forma,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões da parte exequente e, posterior acordo, AUTORIZO
o levantamento do valor depositado às fls. 152 como garantia do Juízo e, desde já, determino a expedição de mandado de
levantamento judicial do valor de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada TELEFÔNICA BRASIL S/A,
por meio do seu procurador o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para a operação: Banco do Brasil,
Agência: 3070-8, Conta corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62. Providencie a
Serventia o necessário, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001258-10.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia
Otani Cipolini - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 173/174: DEFIRO, todavia, considerando que o depósito foi efetuado
antes de 01/03/2017, mostra-se inviável a transferência por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Dessa forma,
tendo em vista o trânsito em julgado da sentença desfavorável as pretensões da parte exequente, AUTORIZO o levantamento
do valor depositado às fls. 71 como garantia do Juízo e, desde já, determino a expedição de mandado de levantamento judicial
do valor de R$ 50.934,77 com as atualizações legais, em favor da executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, por meio do seu
procurador o Dr. Igor Bimkowski Rossoni, OAB/RS 76.832. Seguem dados para a operação: Banco do Brasil, Agência: 3070-8,
Conta corrente: n. 5703-7, Titular: TELEFONICA BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62. Providencie a Serventia o
necessário, após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001283-52.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Flavio Souza Lima - Vistos. Suspendo o presente feito nos termos do artigo 921, inciso III,
do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância
de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de
desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). INTIME-SE. Cosmopolis, 12 de abril de 2021. - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º