Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Processo 1015338-14.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Vistos. Em razão do combate ao coronavírus, por ora só estão sendo
designadas audiências urgentes. Cite-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC,
art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
Processo 1015584-10.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edison Ademir Pinto - Vistos. Defiro
o requerido pelo MP(fls.59). Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 1015584-10.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edison Ademir Pinto - Vistos. Defiro
o deposito em conta judicial do valor creditado pelo réu na conta do autor, descontando as parcelas que já foram cobradas em
sua conta. Feito isso, oficie-se com urgência para cancelamento dos descontos. Defiro a prioridade na tramitação e a gratuidade.
Int. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 1021284-35.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial The
Garden Residence - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça:...”mudou-se , há mais de três anos para Curitiba
/PR.” , - ADV: NOELE SPERANDIO CIATI (OAB 392697/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP)
Processo 1022861-53.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Fathor Comércio de Ferramentaria Ltda Me - - Edmar Lourenço - - Marcia Rosana Barbosa Lourenço - ADRIANA SOUZA
SANTOS DOMINGUES - - Celio Jose Domingues - Vistos. Fls. 195: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias,
manifestando-se a parte em seguida. Int. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP), MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA (OAB 400164/SP)
Processo 1025096-56.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência ao exequente do bloqueio de valores (R$ 17,33), requerendo o quê de direito para o prosseguimento do feito. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1025383-53.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Decio Maximo de Carvalho
Pieroni - Vistos. Fls. 752/3: assiste razão ao executado. Tratando-se do Ministério Público como exequente, deverá o mesmo
providenciar a diligência requerida(vistoria da Cetesb), sob pena de extinção da execução. Prazo: 45 dias. Int. - ADV: RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1025478-78.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José Marcos Piran
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls. 112/115 e 149/151: no entender desta Vara, não há omissão nas
decisões de fls. 108 e 146. Elas já são claras e o que se vê é o inconformismo do demandante com o entendimento do Juízo,
o que deve ser objeto de recurso próprio por parte do autor, se desejar, e não de embargos declaratórios, os quais ficam
rejeitados. No caso, já há, desde o início do processo, liminar concedida em favor da autora (fls. 30), não havendo prejuízo em
se aguardar o desfecho do recurso administrativo que consta tramitar na ANEEL (por analogia com disposto no art. 313, V, “a”,
do CPC), conforme determinado a fls. 146, uma vez que, se tal recurso for acolhido, a decisão terá impacto neste feito. De se
observar que, por força da referida liminar, além da ré estar obrigada a não interromper o fornecimento de energia elétrica ao
autor, também não deve manter o demandante com o nome negativado em cadastros de proteção ao crédito (SERASA, SCPC,
Cartórios de Protesto etc), exclusivamente com base no débito discutido neste processo (outros eventuais débitos permitem as
medidas acima: corte da energia e negativação do nome na praça). E, se o recurso do autor for rejeitado na ANEEL, poderá ser
cumprida a decisão de fls. 108, com a nomeação de novo perito (ante a renúncia de fls. 116), já que esta Vara entende necessária
a realização da perícia para apurar se existe, ou não, o débito discutido/impugnado nos autos, não se podendo concluir pela
inexistência da dívida pelo só fato do autor impugná-la administrativamente (salvo se o recurso administrativo vier a ser acolhido
pela ANEEL). Nos termos do art. 95 do CPC, como foi a ré é quem postulou a perícia, caberá a ela depositar os honorários
periciais que venham a ser fixados na época. Por ora, em 15 dias, informem as partes se o recurso administrativo já foi julgado
pela ANEEL. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1028989-26.2015.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda.
- - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Fls. 151/154: como a empresa indicada não pertence somente ao executado, o qual
não é o único sócio de tal pessoa jurídica, de forma geral a jurisprudência não permite a penhora de renda, postulada na
referida petição. Sobre a matéria: EXECUÇÃO - PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO É
SÓCIO - INADMISSIBILIDADE - BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE E NÃO AO SÓCIO EXECUTADO - SITUAÇÃO QUE NÃO
EQUIVALE À PENHORA DE COTAS SOCIAIS DO SÓCIO DEVEDOR, AS QUAIS CONSTITUEM BENS DOS SÓCIOS. (TJSP;
Agravo de Instrumento 0021115-78.2003.8.26.0000 (329.661-4/0-00); Relator(a):Dimas Carneiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -18.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 20/10/2004; Data de Registro: 08/11/2004). AGRAVO
DE INSTRUMENTO Execução de multa imposta à pessoa natural em razão da prática de infrações administrativas previstas no
ECA Pedido de penhora de faturamento de empresa da qual o executado é sócio Indeferimento Empresa constituída na forma
de sociedade limitada, que possui personalidade jurídica própria e não figura como parte no processo, de modo que não pode
ser responsabilizada patrimonialmente por dívida pessoal de seu sócio Hipóteses de desconsideração inversa da personalidade
jurídica que sequer estão sendo aventadas nos autos Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2225599-59.2019.8.26.0000; Relator(a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Araraquara -Vara
da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020). Acompanhando a linha
jurisprudencial acima, indefiro o pedido de fls. 151/154. Requeira o credor o que de direito, em 60 dias, para o prosseguimento
do feito. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1032087-77.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jennie Cristina Frederico
Moreira de Oliveira - Ciência à exequente da pesquisa Renajud, requerendo o quê de direito para o prosseguimento do feito. ADV: HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 1043830-55.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Adite-se o mandado . - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1044790-74.2018.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio
e Representação - Vistos. Para atuar como curadora especial dos réus citados por edital (CPC, art.72, II), nomeio a Defensoria
Pública Estadual. Abra-se vista dos autos a tal Órgão. Int. - ADV: ANA PAULA NEVES KHALIL (OAB 401104/SP)
Processo 1046561-19.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente
desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º