Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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inócua, porque sua alienação em leilão eletrônico ou sua adjudicação depende da sua localização(TJSP; Agravo de Instrumento
2040233-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020). No mais, expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados a fls. 59/ 60 e 75/ 76 em favor do exequente. Intime-se. - ADV: SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB
301009/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 0021656-09.2020.8.26.0100 (processo principal 1083631-83.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escritório de Advocacia Sergio Bermudes - C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano Ltda. - Vistos.
Nos termos do v. Acórdão, expeça-se guia de levantamento dos aludidos valores. Intime-se. - ADV: MARCIA BUENO (OAB
53673/SP), MARCO AURELIO DE ALMEIDA ALVES (OAB 284884/SP)
Processo 0034366-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1114186-25.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Osias de Santana Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do exequente (fls. 297) e fica desde já autorizado o levantamento do
valor remanescente pelo executado. Após o trânsito em julgado, e o recolhimento das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se
os autos. P.I.. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), VANESSA DE ANDRADE PINTO (OAB 253141/SP),
STEFENSON DOS SANTOS PINTO (OAB 281999/SP)
Processo 0037651-67.2017.8.26.0100 (processo principal 0059332-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Márcio Silva Mota - - Priscila Faria Ribeiro Mota - Jonica Investimentos Imobiliários Ltda (tecnisa) - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20210504172734095000) em favor do exequente no valor de R$
55.532,53 depósitos de fls. 109 e 301, nos termos da sentença de fls. 320. A guia será levantada através de transferência
bancária, conforme fls. 319. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), JULIANE FERNANDES DELASCIO
(OAB 331855/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/
SP)
Processo 0040017-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1111291-18.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cristal Imóveis Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda. - Younis Darweesh - - Rajaa Rouba - - Rosana
Khalil Okdi - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento de sentença movida por Cristal Imóveis Assessoria e Consultoria Imobiliária
Ltda. contra Younis Darweesh, Rajaa Rouba e Rosana Khalil Okdi.No curso da demanda, sobreveio notícia de que as partes
entabularam acordo para a satisfação da execução. Nestas linhas, cabe a extinção da execução, com fundamento no art.924,
III, do Código de Processo Civil. Ressalvado, desde já, que inexiste qualquer prejuízo às parte na medida em que, caso haja
descumprimento da obrigação pela parte executada, terá regular prosseguimento a execução nos termos do parágrafo único do
artigo 922 do Código de Processo Civil. Destaca-se ainda que desta forma inexiste necessidade de comunicação a este juízo
acerca do efetivo cumprimento do acordo, restando desde já extinto o feito. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
bloqueados a fls. 180 em favor da parte exequente. Com o decurso de prazo, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos
ao arquivo. P.R.I. - ADV: SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP), ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/
SP)
Processo 0044286-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1079019-05.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - L.A.E.E. - C.C.H. - Vistos. Fls. 95/138: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre os embargos
opostos pela parte ré, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023,
§ 2°). Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
(OAB 239026/SP)
Processo 0052173-94.2020.8.26.0100 (processo principal 1034801-52.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Henrique José Parada Simão - Daniel Carneiro - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud. Valor: R$
7.493,90. Executado(s): Daniel Carneiro - CPF: 079.208.078-59. Intime-se. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS
(OAB 426028/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), DARCI LEITE DE MORAES (OAB 362106/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0052173-94.2020.8.26.0100 (processo principal 1034801-52.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Henrique José Parada Simão - Daniel Carneiro - Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao SisbaJud, e ao desbloqueio
dos valores obtidos (R$ 49,15), pois irrisórios, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido formulado
às fls. 26/35 pelo executado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), DARCI
LEITE DE MORAES (OAB 362106/SP)
Processo 0055606-48.2016.8.26.0100 (processo principal 0108845-50.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Lanza Empreendimentos Ltda. - Fabio Khouri - Vivian Khouri Samara - - Elias Samara Neto - - Vera
Khouri Gomide - - José Gomide Neto - Fls. 462: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos
autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. - ADV: JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO (OAB
152057/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO
(OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/
SP)
Processo 0056998-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1069404-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Marcos Krieger Filho - - Ester Raabe Teles de Medeiros - - Juliane Leite de Jesus - - Gregory Henrique Guimarães
- - Caroline Menezes dos Santos - - Matheus Stenico da Costa - - Gabrielle Alezopulos Carvalho - - Nicole de Araújo Petta NS2.COM INTERNET S/A - Vistos. Diante do silêncio do exequente, interpreta-se por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e o recolhimento
das custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
MARCOS KRIEGER FILHO (OAB 51852/SC)
Processo 0074501-86.2018.8.26.0100 (processo principal 1098647-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Terunori Mera - - Margarida Maçumi Tanihara - Itaú Unibanco S.A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo ITAU UNIBANCO S/A nos autos do cumprimento de sentença
de nº 0074501-86.2018 para fixar o montante devido pelo ITAU UNIBANCO S/A a TERUNORI e MARGARIDA, a título de custas
processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, em R$ 15.205,91 e EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em
face da satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 513 e 924, II, do CPC. Condeno as partes exequentes/impugnadas
ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido.
Após decorrido o prazo para recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento do montante de R$ 15.205,91
a favor de Terunori e Margarida e do remanescente depositado em Juízo (R$ 64.492,92), com eventuais acréscimos legais em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º