Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
3484
a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos
em cada decisão. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA ANTICO (OAB 278754/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/
SP), JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP)
Processo 0020824-73.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020824) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Acapulco - Decio Fantozzi e outro - ALEXANDRIDIS LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
- Vistos. 1 - Fls. 554/568: Em relação ao pedido da Municipalidade, modificando posicionamento anterior, defiro a anotação do
crédito da Municipalidade no valor de R$ 426.800,73 (quatrocentos e vinte seis mil, oitocentos reais e setenta e três centavos),
atualizado até setembro de 2021, independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908
caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será
analisado no momento oportuno, em caso eventual de arrematação. 2 No mais, ficam mantidas as advertências de fls. 519/520.
Intime-se. - ADV: DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA
(OAB 197737/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS (OAB
197379/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), EDUARDO
SPOLON (OAB 298541/SP), JOSE RUBENS THOME GUNTHER (OAB 138165/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB
233071/SP)
Processo 0020824-73.2012.8.26.0223 (223.01.2012.020824) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Acapulco - Decio Fantozzi e outro - ALEXANDRIDIS LEILÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
- Certifico e dou fé que que pelo GESTOR LEILOEIRO ALEXANDRIDIS LEILÕES foi designado o LEILÃO ELETRÔNICO do bem
imóvel o dia 26/10/2021 a partir das 13:30 hs para o 1º Leilão e término no dia 29/10/2021 às 13:30hs, entregando-o a quem
mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29 de outubro
de 2.021, às 13h30, e com término no dia 18 de novembro de 2.021, às 13h30. Certifico, ainda, que o edital foi conferido e
aprovado podendo ser publicado no jornais de circulação. Certifico, finalmente, que nesta data afixei o edital do leilão no quadro
de editais. Nada Mais. - ADV: GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS (OAB 197379/SP), ARLINDO MARCOS
GUCHILO (OAB 79253/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU
IMAKAWA (OAB 197737/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), JOSE RUBENS THOME GUNTHER (OAB
138165/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), MICHAEL DE
JESUS (OAB 275526/SP)
Processo 1000580-91.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Bertioga - Rudolf
Wechsler - - Marguerite Wechsler - Diante do acima exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 89/93), para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTA a ação supra indicada, nos termos do art.
487, inciso III , alínea “b” do Código de Processo Civil, com as seguintes ressalvas:com as seguintes ressalvas: a) impedimento
de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b)
os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como atribuição judicial, insuscetível de acordo;c)
a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida na homologação se vencidas no curso
das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer cobrança de débito do imóvel, d)
aplicação da regra do artigo 123 do CTN Custas na forma da lei. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Homologo
a desistência do prazo recursal ofertada no acordo e determino a imediata certificação do trânsito em julgado após a publicação
e o seu arquivamento direto, com as anotações que se fizerem necessárias, inclusive na planilha da E. Corregedoria Geral de
Justiça. P.I.C. - ADV: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP)
Processo 1001649-61.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone Bochnia
dos Anjos - TIM CELULAR S/A - - Joel dos Reis Cruz - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para
manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), SIMONE
BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP)
Processo 1001865-66.2014.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ADILSON
LEITE MAZAGÃO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito,
devidamente discriminado que entende devido, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias.
2 Após, dê-se ciência ao executado novamente pelo prazo de 5 (cinco) dias e tornem conclusos nos termos da determinação
anterior. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001908-56.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio Gabriel Silva do
Nascimento - Banco Bradesco S.a - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos estão com “vista” ao REQUERIDO
para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) supra juntada(s). - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA
(OAB 259003/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002090-76.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Inajara Oliveira de Souza
- - Inajara Oliveira de Souza Me - Igreja do Evangelho Total Sal da Terra - Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 196, inciso
V da NSCGJ, os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre a CARTA PRECATÓRIA
DEVOLVIDA supra juntada. Nada Mais. - ADV: LUANA NAYARA DA PENHA SOBRINHO (OAB 368241/SP), VIRGINIA ESTELA
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 370439/SP)
Processo 1002358-67.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - CLAUDINEI DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1 Fls. 266/267: Diante do teor do laudo pericial,
agora presentes os requisitos legais autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil. DEFIRO, pois, o pleito de tutela
antecipada para o fim de conceder a parte autora o benefício de auxílio-acidente, pelo prazo de quatro meses contados desta
decisão ou até o fim do procedimento de reabilitação, o que acontecer primeiro, sob pena de revogação se a parte autora faltar a
uma das convocações para o procedimento administrativo supra. É certo que a concessão da medida antecipatória em sede de
benefícios previdenciários é medida excepcional, notadamente em razão da existência de ato administrativo (perícia) indicativa
de alegada capacidade. Entretanto, os elementos de convicção reunidos nos autos atestaram a necessária verossimilhança das
alegações de incapacidade laborativa, notadamente o laudo médico de fls. 185/199. O perigo de demora é evidente e decorrente
da inviabilidade de espera do trâmite processual para a apreciação judicial da tutela jurisdicional invocada, especialmente diante
da doença de que o autor é acometido. Assim sendo, determino ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS as providências
necessárias no sentido de IMPLANTAR IMEDIATAMENTE o BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO a parte Autora: CLAUDINEI
DOS SANTOS, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG n°. 25.760.281-1-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 254.297.29825, Nit: 1239790012-4, Número do Benefício: 122438003-4. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo o patrono do Autor providenciar o encaminhamento. 2 No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º