Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2025
Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da
parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a)
sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que
implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a
atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação
de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias)
5. Int. - ADV: EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP)
Processo 0003260-77.2021.8.26.0090 (processo principal 1532812-47.2020.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eunice Pimenta Gomes de Barros - - Claudia Regina da Silva
Araujo - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico,
intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No
cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo
de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste
incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados
pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar
o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do
crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivemse. Intime-se. - ADV: EUNICE PIMENTA GOMES DE BARROS (OAB 368580/SP)
Processo 0003262-47.2021.8.26.0090 (processo principal 1524084-56.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Vesper - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se
o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso
o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às
anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que
tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada,
não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada
a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser
instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0003262-47.2021.8.26.0090 (processo principal 1524084-56.2016.8.26.0090) - Cumprimento de sentença Taxa de Coleta de Lixo - Vesper - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a database - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os
mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora
serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também,
que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente
de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não
cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0003263-32.2021.8.26.0090 (processo principal 1517141-18.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Vesper - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se
o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso
o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às
anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que
tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada,
não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada
a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser
instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0003263-32.2021.8.26.0090 (processo principal 1517141-18.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Vesper - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB
163471/SP)
Processo 0003264-17.2021.8.26.0090 (processo principal 1561925-17.2018.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gaiofato e Galvao Advogados Associados - Vistos. 1. Decorrido o prazo de
trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RONALDO
PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP)
Processo 0003264-17.2021.8.26.0090 (processo principal 1561925-17.2018.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gaiofato e Galvao Advogados Associados - VISTOS. Tendo em vista que a
solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto
disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o interessado
deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente
de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença,
posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data
do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado
pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º