Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2026
contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP)
Processo 0003266-84.2021.8.26.0090 (processo principal 1529966-57.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Comi - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir
desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos
do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento
comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará
a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/
autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada,
seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0003266-84.2021.8.26.0090 (processo principal 1529966-57.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Comi - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório
deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado
SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor
a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício
requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção
monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado
deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o
processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á
por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB
114522/SP)
Processo 0003268-54.2021.8.26.0090 (processo principal 1526552-51.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Comi - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir
desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos
do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento
comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará
a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/
autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada,
seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0003268-54.2021.8.26.0090 (processo principal 1526552-51.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Comi - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório
deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado
SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor
a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício
requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção
monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado
deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o
processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á
por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB
114522/SP)
Processo 0003269-39.2021.8.26.0090 (processo principal 1530366-71.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Comi - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir
desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos
do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento
comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará
a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/
autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada,
seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0003269-39.2021.8.26.0090 (processo principal 1530366-71.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandra Regina Comi - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório
deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado
SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor
a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício
requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção
monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O interessado
deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o
processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á
por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB
114522/SP)
Processo 0003270-24.2021.8.26.0090 (processo principal 1599748-88.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. 1. Decorrido o
prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos.
2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia
procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/
autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º