Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
2857
CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa. Int. - ADV: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0002340-92.2021.8.26.0417 (processo principal 1000527-52.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - Ágatha Gabriela Ramos Damazio - Ante a justificativa apresentada, fica a parte autora intimada a se manifestar no
prazo de 03 dias. - ADV: EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), MATHEUS GALINDO DE SOUZA (OAB
431640/SP)
Processo 1002314-77.2021.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.O.B. - - N.O.B. - - L.O.B. - Ante
a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para manifestar no prazo de quinze dias. - ADV: JULIANA DANELON
POVA (OAB 441216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 1002096-49.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Pinto Vieira - Bradesco
Promotora S/A - Fica a parte credora intimada: 1.A sentença transitou em julgado. 2.A parte credora deve formular eletronicamente
o requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. 3.A parte credora deve observar o COMUNICADO CG
1789/2017 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório
de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima,
os autos serão arquivados com lançamento de movimentação específica: Hipótese de procedência ou parcial procedência:
código 61.614; Hipótese de Improcedência : código 61.615. 5.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de Sentença,
a serventia certificará a interposição do incidente nos autos principais, encaminhando estes ao arquivo, com lançamento de
movimentação específica - 61.615. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), TATIANE DE SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 1002726-81.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gheyse Santiago Silva & Cia
Ltda Me - Os autos se encontram com Vista obrigatória a parte exequente, para que se manifeste dando prosseguimento do
feito, conforme certidão de fls. 86 dos autos. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
Processo 1500200-11.2021.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - JULIANO JOSÉ DA SILVA - Aos 16
de fevereiro de 2022, às 09:30h, na sala de audiências no Edifício do Fórum, bem como por teleaudiência registrada através do
programa Microsoft Teams, nesta cidade e comarca de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo(a). Sr(a). Dr(a). VICTOR GAVAZZI CESAR, comigo escrevente,
infra-assinado, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos Autos da ação supramencionada e
entre as partes referidas. Apregoadas, participaram o DD. representante do Ministério Público, na pessoa do(a) Promotor(a)
de Justiça, Dr(a). RODRIGO COURY SOUZA MEIRELLES; o(a) Defensor(a) Dativo(a) Dr(a).VALDIR HENRIQUE RIBEIRO
FIRMINO DE OLIVEIRA, bem como o(a) acusado(a) JULIANO JOSÉ DA SILVA, citado(a)(s) às fls.94. Constatada, ainda, a
presença da(s) vítima(s) GEZIEL ALVES GODINHO ROSA e da(s) testemunha(s) TAMIRES REGINA RAMOS BRANCALIÃO.
Iniciados os trabalhos, a pedido, pelo MM. Juiz foi dada a palavra ao(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça que, atento aos princípios
da celeridade, da informalidade e outros cabíveis, nos termos do artigo 76, c.c. art. 62, ambos da Lei 9099/95, para que
a formulasse requerimento cabível, podendo compulsar os autos e contactar informalmente com as partes, se lhe aprouver,
para eventual complementação de dados necessários ao seu convencimento e fundamentação do pedido, ao final assim se
manifestando: MM(a). Juiz(a), nos termos do artigo 76, da Lei nº 9.099/95, proponho ao(a)(s) autor(a)(es) do fato a aplicação
imediata de pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de trinta(30) dias ou pena
alternativa consistente no depósito de um(01) salário(s) mínimo(s) nacional(is) em favor entidade beneficente, cujo valor deverá
ser depositado na conta judicial vinculada a este Juizado Especial Criminal, na agência do Banco do Brasil S/A de Paraguaçu
Paulista-SP”. Pelo(a)(s) autor(a)(es) do fato, com anuência do(a) advogado(a) foi dito que ACEITAVA a proposta de transação
penal, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 30 dias. Em seguida, pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito:
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o presente acordo nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95
e aplico ao(a)(s) autor(a)(es) do fato JULIANO JOSÉ DA SILVA a pena restritiva de direitos consistente na PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE trinta(30) dias, devendo cumprir 08 horas semanais de trabalhos, equivalendo
cada hora trabalhada a 01 dia de serviço prestado. O(A)(S) autor(a)(es) do fato deverá(ão), no prazo de 10 dias, munido desta
determinação e documento oficial com foto, comparecer no Almoxarifado da Prefeitura de Paraguaçu Paulista-SP, a fim de dar
início ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade aplicada. Sai(em) o(a)(s) autor(a)(es) do fato cientificado(a)(s)
que em caso de descumprimento, este benefício será revogado e a ação penal terá continuidade até final julgamento. NADA
MAIS. Desta, saem cientes e intimados os presentes. Lido e achado conforme, vai assinado digitalmente pelo(a) MM(a). Juiz(a)
de Direito na forma da Lei. Eu, Reinaldo César Christiano, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei o registro. - ADV:
VALDIR HENRIQUE RIBEIRO FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB 415617/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º