Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
1092
Xiv S.a. - Agravado: Bahia Holding S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Cansanção S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Putumuju
S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Alcaçuz S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Unha D anta S.a. - Agravado: Centrais Eólicas
Abil S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Taboquinha S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.a. - Agravado:
Centrais Eólicas Jabuticaba S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Angico S.a.
- Agravado: Centrais Eólicas Acácia S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Tábua S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Vaqueta S.a. Agravado: Diamantina Eólica Participações S.a. - Agravado: Alto Sertão Participações S.a. - Agravado: Chipley Sp Participações
S.a. - Agravado: Renova Comercializadora de Energia S.a. - Agravado: Renovapar S.a. - Agravado: Renova Energia S.a Em Recuperação Judicial - Agravado: Centrais Elétricas Itaparica S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Facheio S.a. - Agravado:
Centrais Eólicas Amescla S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Jataí S.a. Agravado: Centrais Eólicas Juazeiro S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Barbatimão S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Sabiu
S.a. - Agravado: Centrais Eólicas São Salvador S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Angelim S.a. - Agravado: Centrais Eólicas
Vellozia S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Cedro S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Umbuzeiro S.a. - Agravado: Centrais Eólicas
Manineiro S.a. - Agravado: Centrais Eólicas Pau D água S.a. - Interessado: Kpmg Corporate Finance Ltda. (Adm. Judicial) - III.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno dos Reis Vanzelli
(OAB: 390127/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Felipe Enes Duarte (OAB: 315710/SP) - Fabiana Bruno
Solano Pereira (OAB: 173617/SP) - Nathalia Damacena Nunes (OAB: 418547/SP) - Marina Serachiani Clemente (OAB: 377709/
SP) - Andre de Vivo Rodriguez Drumon (OAB: 285540/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Clara Moreira Azzoni
(OAB: 221584/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 2144475-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana Beatriz
Fonseca de Napoli (Espólio) - Agravada: Reny Hermínia da Costa - Agravante: Andre Lucas Toledo de Paula (Inventariante) Fls. 124: 1. Diante da manifestação da recorrente, LUCIANA BEATRIZ FONSECA DE PAULA, e da extinção do feito principal,
em razão da homologação do acordo superveniente havido entre as partes (fls. 108/115), fica prejudicado o cumprimento da r.
Decisão de fls. 108/115. 2. Comunique-se ao Juízo de origem e oportunamente arquive-se. - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gilberto Andrade de Jesus (OAB: 164354/SP) - Patricia de Souza Munhoz (OAB:
291992/SP) - Wilma Kummel (OAB: 147086/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 2162901-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Orizaaba
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravada: Marta da Silva - Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, “b”, do
novo Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade,
a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, sem recurso pendendo de
apreciação, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo (fls.
67/69). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Karoline Cristina Poço (OAB: 362925/
SP) - Pedro Luis Oberg Feres (OAB: 235645/SP) - Juliana Lopes da Silva (OAB: 339876/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 2212655-88.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Esser Santorini
Empreendimento Imobiliario - SPE Ltda - Agravado: Ronaldo Kiyoshi Tetuya - 1) Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência do agravo em recurso especial interposto por Esser Santorini Empreendimento Imobiliário SPE Ltda,
manifestada a fls. 143. Assim, com a juntada da guia do preparo do agravo de instrumento às fls. 144/145 (fls. 112), o feito
deve prosseguir. 2) No caso, o presente feito foi distribuído ao Juiz de Direito Ronnie Herbert Barros Soares, na 10ª Câmara de
Direito Privado, por prevenção à apelação nº 1090568-51.2014.8.26.0100 (fls. 64). A apelação nº 1090568-51.2014.8.26.0100,
geradora da prevenção foi inicialmente distribuída ao Desembargador Cesar Ciampolini, na 10ª Câmara de Direito Privado
e, posteriormente, encaminhada ao Juiz de Direito Ronnie Herbert Barros Soares, nos termos da Portaria de Designação nº
31/2016, que julgou o recurso em 24/10/2017. Porém, cessou a designação do relator, Juiz de Direito Ronnie Herbert Barros
Soares, para auxiliar a 10ª Câmara de Direito Privado. Verifica-se que o Assento Regimental nº 552/2016 acrescentou o §3º
ao artigo 105 do Regimento Interno, dispondo que “o relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência
preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a
Câmara ou Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição” (g.n.). Assim, pese a alteração da relatoria do feito gerador da
prevenção por força da Portaria de Designação nº 31/2016, prevalece a prevenção da cadeira do tempo da distribuição. Diante
do exposto, encaminhem-se os autos ao Juiz Substituto em 2º Grau Jair de Souza, designado para integrar a 10ª Câmara de
Direito Privado, a partir de 01.04.2020, em substituição ao Des. Cesar Ciampolini Neto (afastado junto à 1ª Câmara Reservada
de Direito Empresarial). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Tiago Aranha D Alvia
(OAB: 335730/SP) - Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Davi Mota da Silva (OAB: 362108/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 2226825-31.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Stephania
Oliveira de Souza Felix - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art.
105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Angelo Pedro
Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º