Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
3338
precisando, se possível, o seu termo inicial. c) Se eventual incapacidade decorre do trabalho exercido pelo autor. Quesitos do
INSS às fls. 63. As partes poderão indicar assistente técnico, em 5 dias, devendo os mesmos ser intimados da data da perícia.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB
449782/SP)
Processo 1000826-33.2018.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Claudio Julio Pimentel de
Souza e outros - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC.
Certifique-se acerca da existência de eventuais custas em aberto, intimando-se a executada, em caso positivo, para que efetue
o pagamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/
SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), SARA SAMPAIO
MONTEIRO (OAB 405604/SP)
Processo 1000866-73.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus II - Vistos. Defiro o bloqueio de circulação do veículo
objeto da presente. Providencie-se a realização da medida por meio do sistema Renajud. No mais, manifeste-se a autora em
termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000866-73.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus II - Autor, recolher custas para o bloqueio deferido, em
05 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000893-56.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.D.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1000903-03.2022.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.P. - Vistos. Fls. 67: Oficie-se,
conforme requerido. Int. - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
Processo 1000904-85.2022.8.26.0372 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- R.B.A.S. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Família da Comarca de Brotas/SP Vistos. 1. Diante da declaração
de hipossuficiência financeira juntada as fls. 09, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se. 2.
Oficie-se ao INSS nos termos em que requerido as fls. 06, item b. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos da certidão de citação positiva.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Juliana Cristina Fabiano de Aguirre, OAB/SP nº 248.188. Nos
termos do Comunicado CG 1.951/2017, poderá o(a) Advogado(a) providenciar a distribuição eletrônica da presente decisãocarta precatória no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos a realização do ato, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP)
Processo 1000917-89.2019.8.26.0372 - Imissão na Posse - Imissão - Joana Cristina Piazza Chenkel - Vistos. 1. Adotados os
procedimentos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/09/2022 às
15h15, que ocorrerá da seguinte forma: a) A audiência será virtual/remota por meio da ferramenta “Microsoft Teams”, mediante
acesso via QR Code e/ou link de acesso informados no final deste despacho, que permitirão acesso direto à audiência,
independentemente do envio de e-mail ou mensagem. b) Em sendo necessário o encaminhamento do link da audiência por
e-mail ao próprio procurador, às testemunhas de defesa já arroladas ou demais participantes, fica desde já o procurador intimado
para apresentação de número de telefone e endereço de e-mail para os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias
ÚTEIS antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO da prova oral pretendida. c) Tendo havido a solicitação prévia de envio do
link de acesso e a pessoa indicada não o receba no e-mail informado até a véspera da data agendada para a audiência virtual,
deverá solicitar pelo seguinte endereço de e-mail: aegazzola@tjsp.jus.Br. d) O link poderá ser acessado através de computador
ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados, sem necessidade de instalar qualquer programa para a
participação na audiência virtual, valendo-se do QR Code e/ou link de acesso. Int. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO
DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1001035-60.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), NATÁLIA TORRES DIAS (OAB 415775/SP),
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001061-58.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Celia
Alves Pereira - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem
analisadas. Não havendo outras preliminares, declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: a limitação
funcional, o quadro de saúde do autor e eventual sequela limitativa ou incapacitante e seu grau decorrente de acidente de
trabalho. Impõe-se a produção de perícia técnica para se apurar eventual direito ao auxilio acidentário. Intime-se a autarquia
para que proceda ao prévio depósito dos honorários no valor de R$ 735,46, oficiando-se, posteriormente, ao IMESC, para que
proceda ao agendamento da perícia. Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente o autor para comparecimento,
ocasião em que será examinada pelo Sr. perito, devendo apresentar-se devidamente trajado, munido de cédula de identidade,
carteira profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver. O Sr. Perito deverá
responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a) autor(a) está acometido(a) de alguma doença? Qual? 2)
Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial ou total, temporária ou definitiva? Qual a data do seu
início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s) diagnosticada(s)? 4) Qual a ocupação declarada pelo(a)
autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual incapacidade verificada é especifica para a atividade habitual
declarada pelo(a) requerente? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso positivo, para o exercício de quais
atividades? As partes poderão indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC),
caso já não o tenham feito. Poderão apresentar quesitos, no mesmo prazo. Oportunamente, se o caso, será designado audiência
de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: BRUNO GOMES TORNEIRO (OAB 368811/SP)
Processo 1001084-04.2022.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.E.L.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º