Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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Dimas da Silva Campos; MP3-MP4: Rumo verdadeiro de 69º35’SW e distância de 4.780,00m, limitando com terras de Gleba
São Tomé X; MP4-MP1: Rumo Verdadeiro de 09º15NW e distância de 7.125,00m, limitando com terras da Gleba São João da
Barra. Resumo dos Limites: Norte: com terras de Caio Pio da Silva Campos; Sul: Com terras de Gleba São Tomé X; Leste: com
terras de Orlando Dimas da Silva Campos; Oeste: com terras da Gleba São João da Barra. Ponto de Amarração O P.A. está
situado na barra do Iagarapé Santo Angelo com o Rio Juruena distando 23.400,00m do MP2, ao rumo verdadeiro de 44º00’NW
Coordenadas Geográficas do MP2: 58º14’34WGr e 08º56’11S Matrícula 3.154: Uma área de terras com 2.942,6378ha, situado
no lugar denominado Gleba Furnas, situado atualmente no Município e Comarca de Apiacás-MT, que passará a denominar-se
Fazenda Furnas IV, possuindo os seguintes limites e confrontações: MP1-MP2: Rumo verdadeiro de 90º00’00E e distância de
5.740,00m, limitando com a Companhia Agricola Pastoril Madrugada; MP2-MP3: Rumo verdadeiro de 09º15’00SE e distância de
5.195,00m, limitando com terras de Donizetti Prado Filho; MP3-MP4: Rumo verdadeiro de 90º00’00W e distância de 5.738,00m,
limitando com terras de Orlando Dimas da Silva Campos e Marcos Bozolan Mendes; MP4-MP1: Rumo Verdadeiro de 09º15’00NW
e distância de 5.195,00m, limitando com a Gleba São João da Barra. Resumo dos Limites: Norte: com a Companhia Agricola
Pastoril Madrugada; Sul: Com terras de Orlando Dimas da Silva Campos e Marcos Bozolan Mendes; Leste: com terras de
Donizetti Prado Filho; Oeste: com a Gleba São João da Barra. Ponto de Amarração O MP1 do lote acha-se amarrado a barra do
Igarapé Santo Angelo com o Rio Juruena, ao rumo verdadeiro de 41º20’00NW distando 16.000,00m Coordenadas Geográficas
do MP1: 08º53’38S e 58º17’43W. Matrícula 3.155: Uma área de terras com 2.942,6378ha, situado no lugar denominado Gleba
Furnas, situado atualmente no Município e Comarca de Apiacás-MT, que passará a denominar-se Fazenda Furnas II, possuindo
os seguintes limites e confrontações: MP1-MP2: Rumo verdadeiro de 90º00’00E e distância de 5.740,00m, limitando com as
terras de Jose Ribamar do Nascimento e Arie Czertok; MP2-MP3: Rumo verdadeiro de 09º15’00SE e distância de 5.195,00m,
limitando com terras de Vania Lucia Milanezi Martini; MP3-MP4: Rumo verdadeiro de 90º00’00W e distância de 5.738,00m,
limitando com terras de Orlando Dimas da Silva Campos; MP4-MP1: Rumo Verdadeiro de 09º15’00NW e distância de 5.195,00m,
limitando com as terras de Caio Pio da Silva Campos. Resumo dos Limites: Norte: com as terras de Jose Ribamar do Nascimento
e Arie Czertok; Sul: Com terras de Orlando Dimas da Silva Campos; Leste: com terras de Vania Lucia Milanezi Martini; Oeste:
com as terras de Caio Pio da Silva Campos. Ponto de Amarração O MP2 do lote acha-se amarrado a barra do Igarapé Santo
Angelo com o Rio Juruena, ao rumo verdadeiro de 61º15’00NW distando 25.100,00m Coordenadas Geográficas do MP2:
08º53’31S e 58º11’28W. Matrícula 3.156: Uma área de terras com 2.943,39928ha, situado no lugar denominado Gleba Furnas,
situado atualmente no Município e Comarca de Apiacás-MT, que passará a denominar-se Fazenda Furnas I, possuindo os
seguintes limites e confrontações: MP1-MP2: Rumo verdadeiro de 90º00’E e distância de 7.210,00m, limitando com as terras de
Caio Pio da Silva Campos, Donizete Prado Filho e Vania Lucia Milanezi Martini; MP2-MP3: Rumo verdadeiro de 08º59’00SE e
distância de 2.850,00m, limitando com terras de José Herculano Teixeira; MP3-MP4: Rumo verdadeiro de 69º35’00SW e
distância de 7.260,00m, limitando com terras da Gleba São Tomé X; MP4-MP1: Rumo Verdadeiro de 08º59’00NW e distância de
5.420,00m, limitando com as terras de Marcos Bozolan Mendes. Resumo dos Limites: Norte: com as terras de Caio Pio da Silva
Campos, Donizete Prado Filho e Vania Lucia Milanezi Martini; Sul: Com da Gleba São Tomé X; Leste: com terras de José
Herculano Teixeira; Oeste: com as terras de Marcos Bozolan Mendes. Ponto de Amarração Partindo da confluência do Igarapé
Santo Angelo com o Rio Juruena, com rumo verdadeiro de 44º00’NW distando 23.400,00m, onde se encontra cravado o MP1 do
lote Coordenadas Geográficas do MP1 08º56’11S e 58º14’34Wgr. Matrícula 3.192: Uma área de terras com 2.644,2242, sem
denominação de Gleba, situado atualmente no Município e Comarca de Apiacás-MT, possuindo os seguintes limites e
confrontações: MP1-MP2: Rumo verdadeiro de 90º00’00W e distância de 2.800,00m, limitando com terras de quem de direito;
MP2-MP3: Rumo verdadeiro de 09º15,00NW e distância de 5.195,00m, limitando com terras de Rubens Coelho de Castro; MP3MP4: Rumo verdadeiro de 90º00’00E e distância de 850,00m, limitando com terras de Luiz Carlos Galhardo; Do MP4-MP5:
Rumo verdadeiro de 09º15’00NW e distância de 5.093,00m, limitando com terras de Luiz Carlos Galhardo; Do MP5-MP6: Rumo
verdadeiro de 90º00’E e distância de 2.400m limitando com terras de Agnel Borges da Silva; MP6-MP1: Rumo Verdadeiro de
06º50’00SE e distância de 10.225,00m, limitando com a margem esquerda do Rio São Tomé. Resumo dos Limites: Norte: com
terras de Agnel Borges da Silva e Luiz Carlos Galhardo; Sul: Com terras de quem de direito; Leste: com a margem esquerda do
Rio São Tomé; Oeste: com terras de de Rubens Coelho de Castro e Luiz Carlos Galhardo. Ponto de Amarração O P.A. eestá
situado na barra do Igarapé Santo Angelo com o Rio Juruena distando 32.300,00m do MP3 ao rumo verdadeiro de 78º20’00NW
Coordenadas Geográficas do MP3: 08º50’33S e 58º06’27WGr. Matrícula nº 3.137 a 3.156 e 3192 no 1º CRI de Apiacas - MT.
Matrículas Atualizadas: Matrículas: 3.137 a 3.144, 3.147 a 3.152, 3.154, 3.155 e 3.192: Consta na Av. 1 a garantia da Concordata
Preventiva, não permitindo o imóvel ser vendido ou transferido sem a prévia autorização do Juízo Competente. Consta na Av. 2
a arrecadação do imóvel para os Autos da Ação de Falencia nº 000.02.171131-3 C.T. 133. Matrículas 3.145 e 3.153: Consta na
Av. 1 a garantia da Concordata Preventiva, não permitindo o imóvel ser vendido ou transferido sem a prévia autorização do
Juízo Competente. Consta na Av. 2 a arrecadação do imóvel para os Autos da Ação de Falencia nº 000.02.171131-3 C.T. 133
Consta na Av. 3 a averbação da arrecadação pelo processo nº 583.02.2002.171.131-2/1018 da 1ª Vara Cível Central da Capital
de São Paulo. Matrícula 3.146: Consta na Av. 1 a Hipoteca em primeiro grau a Stanislau Ronaldo Paolucci. Consta na Av. 2 a
garantia da Concordata Preventiva, não permitindo o imóvel ser vendido ou transferido sem a prévia autorização do Juízo
Competente. Consta na Av. 3 a arrecadação do imóvel para os Autos da Ação de Falencia nº 000.02.171131-3 C.T. 133. Valor
da Avaliação: R$ 76.134.731,08 (setenta e seis milhões, cento e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e oito
centavos), atualizados até agosto de 2021. Observação: Consta dos autos ter sido efetuado o levantamento completo da cadeia
dominial das matrículas que compõem o imóvel, conforme relatório de fls. 294/546, encontrando-se o imóvel como um todo
dentro do perímetro do Parque Nacional do Juruena, sendo de uso restrito para a Compensação de Reserva Legal (CRL)
prevista no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal, possuindo, área real georreferenciada de 61.976 ha.,
conforme o laudo de avaliação de fls. 752/838 e georreferenciamento cujo registro no sistema SIGEF encontra-se suspenso em
razão de liminar obtida pelo MPF em Ação Cível Pública. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
OBS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Desta
forma, havendo eventuais divergências de áreas e/ou características físicas, o arrematante não poderá pleitear complemento de
metragens, abatimento do valor, indenização ou desfazimento da arrematação. De igual maneira, correrão por sua conta as
despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens móveis arrematados. Cumpre
informar que até a publicação deste edital não há decisão judicial suspendendo ou impossibilitando a venda do bem contido
neste leilão. Ficam todos aqueles mencionados no presente Edital, regularmente INTIMADOS das designações supra, caso não
sejam localizados para as intimações pessoais e dos respectivos patronos. Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no Portal www.lut.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º