Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2226
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2022
Processo 1017909-65.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira
de Distribuição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Acolho a justificativa apresentada e estimo melhoras ao sr
perito. Em substituição, nomeio o Sr. Danilo Aparecido Pedroso (e-mail daniloapedroso@uol.com.br), devidamente cadastrado
no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para
que informe em cinco dias se aceita a incumbência, mantido o patamar dos honorários provisórios já fixados fls.. Aceita a
incumbência, intime-se o embargante para que em 15 dias recolha o valor, sob pena de preclusão da prova pretendida. Feito
o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo
digital). Int. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/
SP)
Processo 1020388-31.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira
de Distribuição - Vistos, Acolho a justificativa apresentada e estimo melhoras ao sr perito. Em substituição, nomeio o Sr. Danilo
Aparecido Pedroso (e-mail daniloapedroso@uol.com.br), devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que informe em cinco dias se aceita a
incumbência, mantido o patamar dos honorários provisórios fixados fls. 323. Aceita a incumbência, intime-se o embargante para
que em 15 dias recolha o valor, sob pena de preclusão da prova pretendida. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio
eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados
a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao
perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: GLAUCIA MARIA
LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 1021801-79.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Companhia Brasileira
de Distribuição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Acolho a justificativa apresentada e estimo melhoras ao sr
perito. Em substituição, nomeio o Sr. Danilo Aparecido Pedroso (e-mail daniloapedroso@uol.com.br), devidamente cadastrado
no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para
que informe em cinco dias se aceita a incumbência, mantido o patamar dos honorários provisórios já fixados fls.. Aceita a
incumbência, intime-se o embargante para que em 15 dias recolha o valor, sob pena de preclusão da prova pretendida. Feito
o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo
digital). Int. - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/
SP)
Processo 1032440-59.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Companhia Brasileira de
Distribuição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Acolho a justificativa apresentada e estimo melhoras ao sr
perito. Em substituição, nomeio o Sr. Danilo Aparecido Pedroso (e-mail daniloapedroso@uol.com.br), devidamente cadastrado
no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para
que informe em cinco dias se aceita a incumbência, mantido o patamar dos honorários provisórios já fixados fls.. Aceita a
incumbência, intime-se o embargante para que em 15 dias recolha o valor, sob pena de preclusão da prova pretendida. Feito
o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo
digital). Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), FARLEY ALVES DE OLIVEIRA (OAB 324126/SP)
Processo 1037593-73.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Wms Supermercados do
Brasil Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Acolho a justificativa apresentada e estimo melhoras ao sr
perito. Em substituição, nomeio o Sr. Danilo Aparecido Pedroso (e-mail daniloapedroso@uol.com.br), devidamente cadastrado
no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para
que informe em cinco dias se aceita a incumbência, mantido o patamar dos honorários provisórios já fixados fls.. Aceita a
incumbência, intime-se o embargante para que em 15 dias recolha o valor, sob pena de preclusão da prova pretendida. Feito
o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser
entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo
digital). Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 351436/SP), FERNANDO
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25227DPE)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2022
Processo 0052712-24.1997.8.26.0114 (114.01.1997.052712) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º