Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
4790
CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0006534-33.2008.8.26.0372 (372.01.2008.006534) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jonadir Monegatto
Chaud e outros - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - 789/08Vistos. Fl. 405: Oficie-se em resposta informando que há crédito em
favor do inventariado cujo montante deverá ser apurado em regular de liquidação de sentença. No mais, nada sendo requerido,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP)
Processo 1000372-14.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em
Recuperaçâo Judicial - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre a devolução da Carta Precatória cumprida negativa. - ADV:
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001946-72.2022.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - M.C.R. - A.A.R. - - L.N.R. - - M.R. - Vistos. Diante da
declaração de imposto de renda juntada as fls. 11/125, concedo à requerida os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Porque não foram objetos da petição inicial, nem formulados em sede de reconvenção, indefiro o pedido de reconhecimento
e dissolução de união estável e partilha de bens neste feito, podendo, contudo, serem incluídos em eventual acordo entre
os litigantes. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. Int. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA
PUZZILLI ROSA (OAB 443189/SP), DANIEL MOTÉ TROTTA (OAB 362096/SP)
Processo 1002177-02.2022.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel Oliveira Freitas
- - Maria Celia Cardoso Ferreira - Auto Peças Mareto Ltda - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada,
no prazo legal. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), LEANDRO ROGÉRIO
SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
Processo 1002230-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - M.E.I.A. - D.G.J.B. e outro - Vistos.
Fls.259: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após o decurso do prazo manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), AVELINO ROSA DOS
SANTOS (OAB 130023/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 3002210-70.2013.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Carlos de Almeida - - Doroti Ruffolo de
Almeida e outros - Vistos. Fls. 423: Defiro. Expeça-se o termo de responsabilidade. Int. - ADV: LETICIA SANTOS KAWANAMI
(OAB 427521/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0769/2022
Processo 0000336-86.2022.8.26.0372 (processo principal 1002424-85.2019.8.26.0372) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - G.C.F.V. - - G.S.F. - G.M.F. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais havendo a prover, arquive-se o
presente incidente. Int. - ADV: GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB
215940/SP), GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP)
Processo 0000345-53.2019.8.26.0372 (processo principal 1000316-20.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia Koh Adati - Gandini Automóveis Ltda - Vistos, Ciente do auto de fls.
245/246. Homologo o valor apresentado a fls.245, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável.
Fls.251: Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair
em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três
anos. Assim, nomeio GILBERTO FORTES do AMARAL FILHO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas
Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O
leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante
todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil,
assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente
designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º