24/11/2003). Este não é o caso dos autos, uma vez que a parte autora não logrou satisfazer os três requisitos acima
indicados.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com
resolução de mérito nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.Custas como de lei. Tendo em vista a
sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios os quais fixo em
10% sobre o valor da causa, que ficam suspensos em virtude do que dispõe o art. 12 da Lei 1.060/50.PUBLIQUESE. REGISTRE-SE e INTIME-SE.
Expediente Nº 1992
ACAO PENAL
0004432-47.2012.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1061 - RICARDO BALDANI
OQUENDO) X ADONIRAN BRAGA SANTOS(SP247203 - KELLEN KEHRVALD BLANKENBURG) X
EDERSON FEIJO FERREIRA(SP247203 - KELLEN KEHRVALD BLANKENBURG) X RICARDO DE
MOURA COSTA(SP114742 - MARCO ANTONIO REGO CAMARA) X EDUARDO JOSE DA
SILVA(SP218848 - ILZA OLIVEIRA BARBOSA)
Providencie a Secretaria a juntada da mídia requerida pelo membro do Ministério Público Federal. Após, intimemse as Defesas dos réus para que apresentem seus respectivos memoriais finais escritos.
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MM. Juiza Federal
Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua
Diretor de Secretaria
Bel. Marcelo Garro Pereira *
Expediente Nº 4983
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008041-72.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000803905.2011.403.6103) THEREZINHA CIRILEI DE MORAES TOLEDO(SP276767 - DANIEL DE OLIVEIRA
MONTEIRO) X MISSAO EMPREENDIMENTOS LTDA(SP243100A - RAQUEL BATISTA DE SOUZA
FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X L F PARTICIPACOES LTDA(SP243100A - RAQUEL
BATISTA DE SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X UNIAO FEDERAL
Cumpra-se o que restou decidido por este Juízo, nesta data, nos autos da ação principal nº 000803905.2011.403.6103, em apenso, remetendo-se os presentes autos para a Justiça Federal em Caraguatatuba-SP,
juntamente com referida ação principal, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.
CAUTELAR INOMINADA
0008040-87.2011.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000803905.2011.403.6103) THEREZINHA CIRILEI DE MORAES TOLEDO(SP276767 - DANIEL DE OLIVEIRA
MONTEIRO) X MISSAO EMPREENDIMENTOS LTDA(SP243100A - RAQUEL BATISTA DE SOUZA
FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X L F PARTICIPACOES LTDA(SP243100A - RAQUEL
BATISTA DE SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X UNIAO FEDERAL
Cumpra-se o que restou decidido por este Juízo, nesta data, nos autos da ação principal nº 000803905.2011.403.6103, em apenso, remetendo-se os presentes autos para a Justiça Federal em Caraguatatuba-SP,
juntamente com referida ação principal, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0008039-05.2011.403.6103 - CONDOMINIO THE CAPTAINS HOUSE X CARLOS ALBERTO
FERREIRA(SP112247 - LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO E SP239994 - TIAGO SANTOS MELLO) X
MISSAO EMPREENDIMENTOS LTDA(SP243100A - RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA E
SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X L F PARTICIPACOES LTDA(SP243100A - RAQUEL BATISTA
DE SOUZA FRANCA E SP181175 - BIANCA FELSKE AVILA) X UNIAO FEDERAL
Chamo o feito à ordem.Preliminarmente, destaca-se que o imóvel objeto da presente ação está localizado no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2012
894/1268