prolatada às fls. 261 e 269.2. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, relativamente ao
valor depositado nestes autos à fl. 197.3. Após, retifique-se a classe processual e o nome dos polos processuais,
considerando tratar-se execução de sentença.4. Na sequência, intime-se a executada, ora exequente, para que junte
aos autos a contrafé necessária para a citação da União Federal (inicial desta execução fiscal e as cópias da
inscrição em dívida ativa, sentença, decisão do Tribunal Superior, certidão de trânsito em julgado e memória de
cálculos).5. Cumprido, cite-se, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.6. Silente, e cumprido o
item 1, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.7. Decorrido o prazo para interposição de Embargos
à Execução ou em caso de concordância com os cálculos apresentados, expeça-se a RPV provisória.8. Faculto à
parte exequente a indicação do nome do advogado que receberá o valor exequendo, com apresentação de cópia de
seu CPF.9. Após a expedição, intimem-se as partes do teor do referido Ofício, nos termos do artigo 12, da
Resolução nº 55/2009, do Conselho da Justiça Federal.10. No silêncio, promova-se as providências cabíveis para
o encaminhamento do referido ofício, por meio eletrônico, ao E. T.R.F. da 3ª Região.11. Por fim, remetam-se os
autos ao arquivo, com baixa na distribuição.12. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0503176-91.1997.403.6182 (97.0503176-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 390 - REGINA DE PAULA LEITE
SAMPAIO) X UNILEVER BRASIL LTDA(SP098953 - ACHILES AUGUSTUS CAVALLO E SP040020 LUIS CARLOS GALVAO E SP164505 - SIMONE RANIERI ARANTES E SP195735 - ÉRICA CRISTINA
CANELA) X UNILEVER BRASIL LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Inicialmente, retifique-se a classe processual e o nome dos pólos processuais, considerando tratar-se execução
de sentença. 2. Após, Intime-se a UNILEVER BRASIL LTDA. ora exequente, para que junte aos autos a contrafé
necessária para a citação da União Federal (inicial desta execução fiscal e as cópias da inscrição em dívida ativa,
sentença, decisão do Tribunal Superior e certidão de trânsito em julgado). 3. Cumprido, cite-se, nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil. 4. Silente, e cumprido o item 1, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. 5. Decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução ou em caso de concordância com os
cálculos apresentados, expeça-se a RPV provisória.6. Faculto à parte exequente a indicação do nome do advogado
que receberá o valor exequendo, com apresentação de cópia de seu CPF. 7. Após a expedição, intimem-se as
partes do teor do referido Ofício, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 55/2009, do Conselho da Justiça
Federal. 8. No silêncio, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do referido ofício, por meio
eletrônico, ao E. T.R.F. da 3ª Região.9. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
0035780-60.2000.403.6182 (2000.61.82.035780-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X WASIMCO S/A(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X WASIMCO S/A X FAZENDA NACIONAL
1. Inicialmente, retifique-se a classe processual e o nome dos pólos processuais, considerando tratar-se execução
de sentença. 2. Após, Intime-se o BANCO SANTANDER S.A. ora exequente, para que junte aos autos a contrafé
necessária para a citação da União Federal (inicial desta execução fiscal e as cópias da inscrição em dívida ativa,
sentença, decisão do Tribunal Superior e certidão de trânsito em julgado). 3. Cumprido, cite-se, nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil. 4. Silente, e cumprido o item 1, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. 5. Decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução ou em caso de concordância com os
cálculos apresentados, expeça-se a RPV provisória.6. Faculto à parte exequente a indicação do nome do advogado
que receberá o valor exequendo, com apresentação de cópia de seu CPF. 7. Após a expedição, intimem-se as
partes do teor do referido Ofício, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 55/2009, do Conselho da Justiça
Federal. 8. No silêncio, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do referido ofício, por meio
eletrônico, ao E. T.R.F. da 3ª Região.9. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
0048147-19.2000.403.6182 (2000.61.82.048147-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X VIACAO LADARIO LTDA(SP107733 - LUIZ FRANCISCO LIPPO) X VIACAO LADARIO
LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Inicialmente, retifique-se a classe processual e o nome dos pólos processuais, considerando tratar-se execução
de sentença. 2. Após, intime-se a VIAÇÃO LADARIO LTDA. ora exequente, para que junte aos autos a contrafé
necessária para a citação da União Federal (inicial desta execução fiscal e as cópias da inscrição em dívida ativa,
sentença, decisão do Tribunal Superior e certidão de trânsito em julgado). 3. Cumprido, cite-se, nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil. 4. Silente, e cumprido o item 1, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. 5. Decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução ou em caso de concordância com os
cálculos apresentados, expeça-se a RPV provisória.6. Faculto à parte exequente a indicação do nome do advogado
que receberá o valor exequendo, com apresentação de cópia de seu CPF. 7. Após a expedição, intimem-se as
partes do teor do referido Ofício, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 55/2009, do Conselho da Justiça
Federal. 8. No silêncio, promova-se as providências cabíveis para o encaminhamento do referido ofício, por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2014
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