Turma) (grifei)
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 19 de janeiro de 2015.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0093248-54.2007.4.03.0000/SP
2007.03.00.093248-0/SP
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
:
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:
:
ITAU PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA
SP156658 ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
2004.61.82.019025-7 3F Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto por ITAU PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA contra v.
acórdão que manteve o não-conhecimento de apelação por estar deserta.
Alega-se, em síntese, violação ao artigo 511 do Código de Processo Civil.
Decido.
O acórdão encontra-se em conformidade com a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça quanto
obrigatoriedade do recolhimento do preparo no ato de interposição da apelação. Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO.DESERÇÃO. SÚMULA
182/STJ.
1. Não se conhece de agravo que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada.
2. A ausência de preparo não se confunde com a sua insuficiência, motivo pelo qual é deserto o recurso de
apelação interposto sem a comprovação do recolhimento do preparo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AgRg no Ag 1399168/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
25/09/2012, DJe 02/10/2012)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/01/2015
784/3367