1 - Ciência às partes da chegada dos autos do TRF3R;2- Apresente o autor os cálculos de liquidação no prazo de 30 (dias) fornecendo
contrafé para citação do INSS nos termos do artigo 910 do CPC;3 - Para viabilizar o preenchimento do Oficio Requisitório, quando os
valores a serem recebidos pelo autor se tratarem de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) , deverá o Autor providenciar as
seguintes informações, nos termos do inciso XVII do artigo 8º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:a) número de
meses do exercício corrente.b) número de meses de exercícios anteriores.c) valor das deduções da base de cálculo, comprovando-se
documentalmente.d) valor do exercício correntee) valor de exercícios anterioresObservo que a veracidade dos dados fornecidos pelo
autor é de sua responsabilidade perante o fisco, cabendo à instituição financeira depositária do crédito a retenção do imposto devido, nos
termos do 1º do artigo 12-A da citada lei, com base nos dados fornecidos.3 - Após definição dos valores, na hipótese de configurar
requisição de precatório, providenciem o autor e seu patrono, a juntada aos autos de documento que conste data de nascimento, bem
como de atestado médico comprovando ser portador de doença grave dentre as indicadas no inciso XIV do artigo 6º da lei n.º 7.713/88,
com a redação da Lei n.º 11.052/2004, se for o caso;3.1 - Outrossim, considerando que o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos 9º
e 10º, do artigo 100 da Constituição Federal no julgamento da ADI nº 4357, deixo de determinar vista ao INSS para se manifestar sobre
a existência de débitos líquidos e certos em nome dos credores.4 - Após, expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região;5 - Providencie a Secretaria a mudança da classe processual para EXECUÇÃO DE SENTENÇA;6 - Intimem-se as partes do
teor do precatório, nos termos do artigo 10 da Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal;7 - Com o integral
pagamento, dê-se ciência e manifestem-se, primeiro o autor e depois o réu, no prazo sucessivo de dez dias, no tocante à extinção da
execução. Int.
0002414-62.2013.403.6121 - CLEIDE REGINA DE OLIVEIRA(SP320400 - ANDREIA ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Providencie a parte autora os cálculos de liquidação, bem como sua cópia (contrafé) para possibilitar a citação do INSS nos termos do
art. 910 do CPC/2015. 2. Para viabilizar o preenchimento do Oficio Requisitório, quando os valores a serem recebidos pelo autor se
tratarem de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) , deverá o Autor providenciar as seguintes informações, nos termos do inciso
XVII do artigo 8º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:a) número de meses do exercício corrente.b) número de
meses de exercícios anteriores.c) valor das deduções da base de cálculo.d) valor do exercício correntee) valor de exercícios
anterioresObservo que a veracidade dos dados fornecidos pelo autor é de sua responsabilidade perante o fisco, cabendo à instituição
financeira depositária do crédito a retenção do imposto devido, nos termos do 1º do artigo 12-A da citada lei, com base nos dados
fornecidos.3. Após o cumprimento dos itens acima, cite-se o INSS nos termos do artigo 910 do CPC/2015.4. Providencie a Secretaria a
mudança da classe processual para EXECUÇÃO DE SENTENÇA.Intime-se.
0002998-32.2013.403.6121 - MARIA APARECIDA CORREA(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR E SP325429 MARIA CLAUDIA CAMARA VENEZIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I -Para viabilizar o preenchimento do Oficio Requisitório, quando os valores a serem recebidos pelo autor se tratarem de RRA
(rendimentos recebidos acumuladamente) , deverá o Autor providenciar os seguintes documentos, nos termos do inciso XVII do artigo 8º
da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:a) número de meses do exercício corrente.b) número de meses de exercícios
anteriores.c) valor das deduções da base de cálculo.d) valor do exercício correntee) valor de exercícios anteriores Observo que a
veracidade dos dados fornecidos pelo autor é de sua responsabilidade perante o fisco, cabendo à instituição financeira depositária do
crédito a retenção do imposto devido, nos termos do 1º do artigo 12-A da citada lei, com base nos dados fornecidos.II - Após, diante da
manifestação do INSS à fl. 85, expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. III - Intimem-se as partes do
teor do precatório, nos termos do artigo 10 da Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal.IV - Com o integral
pagamento, dê-se ciência e manifestem-se, primeiro o autor e depois o réu, no prazo sucessivo de dez dias, no tocante à extinção da
execução. Int.Assinado digitalmente pela MMa. Juíza Federal Dra. Marisa Vasconcelos, conforme se verifica no final desta página.
0003435-73.2013.403.6121 - WAGNER ROBERTO SANTANA(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE MOREIRA
DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Providencie a parte autora os cálculos de liquidação, bem como sua cópia (contrafé) para possibilitar a citação do INSS nos termos do
art. 910 do CPC/2015. 2. Para viabilizar o preenchimento do Oficio Requisitório, quando os valores a serem recebidos pelo autor se
tratarem de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) , deverá o Autor providenciar as seguintes informações, nos termos do inciso
XVII do artigo 8º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal:a) número de meses do exercício corrente.b) número de
meses de exercícios anteriores.c) valor das deduções da base de cálculo.d) valor do exercício correntee) valor de exercícios
anterioresObservo que a veracidade dos dados fornecidos pelo autor é de sua responsabilidade perante o fisco, cabendo à instituição
financeira depositária do crédito a retenção do imposto devido, nos termos do 1º do artigo 12-A da citada lei, com base nos dados
fornecidos.3. Após o cumprimento dos itens acima, cite-se o INSS nos termos do artigo 910 do CPC/2015.4. Providencie a Secretaria a
mudança da classe processual para EXECUÇÃO DE SENTENÇA.Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0001670-33.2014.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000504-34.2012.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA RITA DE LIMA SALGADO(SP266424 - VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS
E SP202480 - ROMILDO SERGIO DA SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2016
465/680