Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo, o disposto no 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil/2015 e o art. 93, inciso
XIV, da Constituição Federal, ciência às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
0000630-45.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000245-39.2012.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X NILTON SAMPAIO CAMPOS(SP272584 - ANA
CLAUDIA CADORINI DE ALMEIDA)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int
0000631-30.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001538-44.2012.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X LETICIA DE CAMPOS PROCOPIO(SP260585 ELISANGELA ALVES FARIA)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int
0000634-82.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001937-83.2006.403.6121
(2006.61.21.001937-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X ALTIVO
RODRIGUES MOREIRA NETO(SP130121 - ANA ROSA NASCIMENTO)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int
0000635-67.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000957-29.2012.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X MARIO SERGIO DE AGUIAR NUNES(SP143397 CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO E SP305006 - ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int
0000645-14.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002601-70.2013.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO(Proc. 2257 - LUANDRA CAROLINA PIMENTA) X
PAULO SERGIO BARALDINI(SP150161 - MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int.
0000707-54.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001028-94.2013.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X ARINEA PINTO SENA(SP260585 - ELISANGELA
ALVES FARIA)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int.
0000708-39.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000438-88.2011.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X ANTONIO SANTANA SOARES DE
OLIVEIRA(SP099641 - CARLOS ALBERTO GOES E SP215373 - RONALD FAZIA DOMINGUES)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int.
0000709-24.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000889-79.2012.403.6121) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3047 - ELIANA COELHO) X JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA(SP308384 FABRICIO LELIS FERREIRA SILVA)
I- Recebo os Embargos à Execução nos termos do artigo 739-A.II- Apensem-se aos autos principais.III-Vista ao Embargado para
manifestação.IV-Advirto que as petições relativas a estes autos não devem ser protocolizadas com o número dos autos principais, sob
pena de preclusão.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2016 466/680