DESPACHO
Não há amparo legal ou constitucional na atribuição de valor da causa em montante genérico ou para fins fiscais.
Do ponto de vista cons tucional, prejudica o direito de defesa, pois a parte contrária tem o direito de saber qual a magnitude da causa em que se vê envolvida, até para decidir quantos
recursos irá ou não destinar para sua atuação em concreto.
Do ponto de vista legal, há evidente desrespeito ao CPC, que determina a atribuição com base no benefício econômico pretendido.
A parte tem o direito de acesso à justiça, mas este não é absoluto ou incondicionado, sendo mister que alguns deveres mínimos sejam cumpridos.
In casu, a parte pede não apenas ordem liminar para que não lhe seja exigido determinado recolhimento, mas também a compensação/restituição de tudo o que recolheu nos últimos cinco anos
Assim, concedo prazo de quinze dias para apresentação de valor da causa REAL, e consequente recolhimento de custa, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem conclusos.
Intime-se
SÃO PAULO, 29 de março de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003260-18.2017.4.03.6100
IMPETRANTE: BTGI QUARTZO PARTICIPACOES S.A., CANUTAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., BTGI SAFIRA PARTICIPACOES S.A., THOR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., PRINCIPAL DPC
SERVICOS DE OLEO E GAS S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial, justifique o fato do CNPJ 26.608.864-0001-84 encontrar-se
cadastrado no sistema processual como Canutama Empreendimentos e Participações S.A., uma vez que segundo a ata da assembleia geral extraordinária de 02/01/2017, 4.2,
art. 1º, a razão social da empresa foi alterada para BTGI VIII Empreendimentos e Participações S.A.
Outrossim, nos termos do art. 104, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do instrumento procuratório.
Int.
SãO PAULO, 4 de abril de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002813-30.2017.4.03.6100
IMPETRANTE: IRIDIUM SERVICOS DE SATELITES S.A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDO LOESER - SP120084
IMPETRADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO
DESPACHO
Intime-se a impetrante, para que no prazo de 15 (dias), apresente o estatuto social da empresa, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
SÃO PAULO, 29 de março de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2017
18/329