0026962-57.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301208105
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GOLD II (SP177510 - ROGÉRIO IKEDA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM)
Defiro em 10 (dez) dias a dilação de prazo requerida pela ré.
Intimem-se.
0011203-63.2011.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301210344
AUTOR: JOAO DE FREITAS (SP223550 - RODRIGO VIEIRA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Indefiro nova dilação de prazo.
Aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se.
0034586-60.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301210575
AUTOR: LIGA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP (SP292931 - OLAVO PELLICIARI JUNIOR)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se à parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação nos
termos do julgado.
Com o cumprimento, dê-se ciência à parte contrária.
Intimem-se.
0030140-48.2016.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301210883
AUTOR: PAULO APARECIDO CUNHA (SP197227 - PAULO MARTON)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição em 05.09.2017: assiste razão à parte autora.
Diante do cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos ao setor de RPV/Precatórios para pagamento do valor referente aos
honorários advocatícios, nos termos do v. acórdão.
Intimem-se.
0051572-89.2017.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301210523
AUTOR: ENI PESSOA ORTIZ (SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR)
RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Não reconheço a ocorrência de prevenção, uma vez que os presentes autos foram redistribuídos da 10ª Vara Cível da Justiça Federal e,
posteriormente, desmembrados. Prossiga-se.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Foram constatadas as seguintes irregularidades: “- O CPF da parte autora e/ou de seu(sua) representante está ilegível; - Não consta
documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); - Não consta comprovante de endereço legível e recente, datado de até 180
dias anteriores à propositura da ação;” (evento nº 2).
Ademais, preliminarmente, manifeste-se a União Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no feito, visto que, na exordial, a parte
requerente não procedeu à sua inclusão no polo passivo. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido pela Central de Mandados,
pessoalmente.
Eventual pedido de tutela de urgência será oportunamente apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
0013505-55.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301208577
AUTOR: MARIA ANGELA MARCIANO (SP231761 - FRANCISCO ROBERTO LUZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/10/2017
391/1707