Feitos os esclarecimentos devidos, entendo que o benefício da parte autora foi corretamente calculado pelo INSS de acordo com a legislação vigente e aplicável no momento do preenchimento dos
requisitos para a aposentação da parte autora.
Nesse passo, a alegação de que a aplicação da regra definitiva do artigo 29, inciso I, da Lei nº. 8.213/91 lhe seria mais vantajosa não justifica a alteração da referida forma de cálculo e o
deferimento da revisão pleiteada, uma vez que o segurado não possui direito à escolha do melhor modelo de apuração do seu benefício, muito menos de combinação de regimes distintos.
DISPOSITIVO
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, com resolução do mérito da causa, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. ( Id nº11754098).
P.R.I.
BOTUCATU, 15 de fevereiro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000189-12.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
EXEQUENTE: CARMELA ZIOLA PAPA, DOMINGOS BATISTA DE MORAES, APARECIDASEVERINO DE MORAIS, MARIA INES PAPA BIAGIO, ANTONIO DE ALTINO PAPA, LIDIA VERNILI PAPA, VITOR VICENTE PAPA, IRENE
CONCEICAO PAPA RICARDO, MAURO RICARDO, FERNANDO GONCALO PAPA, THEREZINHA APARECIDA MOTOLO PAPA, ANA MARIA PAPA SBEGUI, LUZIA APARECIDA PAPA BIAGIO, EUGENIO BIAGIO NETO
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670, FERNANDA BORANTE GALLI - SP328172, FABIO ROBERTO PIOZZI - SP167526, EZIO RAHAL MELILLO - SP64327
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em sentença.
Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o
artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I.
MAURO SALLES FERREIRA LEITE
JUIZ FEDERAL
BOTUCATU, 20 de fevereiro de 2019.
1ª Vara Federal de Botucatu
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001256-75.2018.4.03.6131
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: FERTEC TECNOLOGIA EIRELI
Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILLA LALLI MODENEZI - SP416288, ALAN RODRIGO MENDES CABRINI - SP240754
Vistos.
Petição retro: reservo a apreciação das questões suscitadas na exceção de pré-executividade para depois da manifestação da parte exequente.
Desta forma, dê-se vista pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após tornem os autos conclusos para decisão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2019
639/1051