1. Não conheço do pedido formulado à fl. 214, tendo em vista que inexiste notícia nos autos acerca de imóvel penhorado em decorrência
desta execução fiscal.
2. Verifico a realização de bloqueio de ativos financeiros de titularidade de Paulo Bahiense Ferras (fl. 175). Contudo, em razão da gradual
migração de dados do extinto sistema BacenJud para o atual sistema Sisbajud, não é possível por ora apurar se referida quantia permanece
bloqueada. Ademais, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da Caixa Econômica Federal, não foi possível localizar eventual conta
vinculada a estes autos para a qual a quantia bloqueada tenha sido transferida.
Isto posto, determino que se aguarde a integral migração dos dados para o sistema Sisbajud, e que, com a obtenção do extrato atualizado de
bloqueio de ativos financeiros, venham os autos conclusos.
I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0045654-64.2003.403.6182 (2003.61.82.045654-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004918214.2000.403.6182 (2000.61.82.049182-3) ) - MARTE VEICULOS LTDA(SP064271 - ILDEFONSO DE ARAUJO) X
FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X MARTE VEICULOS LTDA X FAZENDA NACIONAL
FlS. 425/426: Dê-se ciência ao beneficiário da importância requisitada, devendo dirigir-se pessoalmente ao banco indicado no Extrato de
Pagamento de Requisição de Pequeno Valor para seu levantamento.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo findo, observadas as cautelas de praxe.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0039776-51.2009.403.6182 (2009.61.82.039776-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO E
SP124088 - CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO) X INSTITUTO NOSSA SENHORA
AUXILIADORA(SP124088 - CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO E Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO
ASSUNCAO) X INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA X FAZENDA NACIONAL
Intime-se a parte beneficiária acerca do depósito do valor correspondente à ordem de pagamento expedida.
Ressalto que não há necessidade de qualquer ato do juízo para se efetivar o levantamento, bastando o comparecimento na instituição
financeira correlata (Caixa Econômica Federal), condicionado ao regramento próprio dessa para tal finalidade.
Após, promova-se a restauração da classe (execução fiscal) e polos (Fazenda Nacional X Instituto Nossa Senhora Auxiliadora) de origem,
finalmente arquivando-se.
I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002573-37.2010.403.6500 - FAZENDA NACIONAL(SP107950 - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES) X
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP107950 - CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E
Proc. 3408 - BEATRIZ PEREIRA DA SILVA) X MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X
FAZENDA NACIONAL
Intime-se a parte beneficiária acerca do depósito do valor correspondente à ordem de pagamento expedida.
Ressalto que não há necessidade de qualquer ato do juízo para se efetivar o levantamento, bastando o comparecimento na instituição
financeira correlata (Caixa Econômica Federal), condicionado ao regramento próprio dessa para tal finalidade.
Após, promova-se a restauração da classe (execução fiscal) e polos (Fazenda Nacional X Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda)
de origem, finalmente arquivando-se.
I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0038756-83.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA E SP076340 GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA) X JANOPI CORRETORA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS
LTDA - ME(SP076340 - GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA E Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA
VIEIRA) X JANOPI CORRETORA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL
Intime-se a parte beneficiária acerca do depósito do valor correspondente à ordem de pagamento expedida.
Ressalto que não há necessidade de qualquer ato do juízo para se efetivar o levantamento, bastando o comparecimento na instituição
financeira correlata (Caixa Econômica Federal), condicionado ao regramento próprio dessa para tal finalidade.
Após, promova-se a restauração da classe (execução fiscal) e polos (Fazenda Nacional X Janopi Corretora e Administração de Seguros
Ltda - ME) de origem, finalmente arquivando-se.
I.
11ª VARA CÍVEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/02/2021 16/25