2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
ADVOGADO
katia franco de carvalho(OAB: 87954A/RJ)
1200
partes. Processo instruído com documentos e depoimentos das
partes. Encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas.
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
Inconciliáveis.
Relatados. Decido:
DESTINATÁRIO(S):
ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a
Defiro, a teor do artigo 790, parágrafo 3o., da CLT.
reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Principal: R$ 58.886,41
Diz a autora que admitida aos serviços do réu em 07/02/2014,
através de contrato de experiência de 45 dias prorrogáveis por mais
Em caso de dúvida, acesse a página:
45 dias, com término previsto para 07/05/2014. Alega que foi
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
dispensada em 11/05/2014 e não conforme consta no TRCT.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011591-59.2015.5.01.0040
RECLAMANTE
GABRIELA DE FREITAS CAMARGO
ADVOGADO
IZAURA CRISTINA FERREIRA
PINHEIRO LIMA(OAB: 66767/RJ)
RECLAMADO
CIRCUITO CINEARTE LTDA
ADVOGADO
ARNALDO VUOLO(OAB: 54651/SP)
Noticia que não assinou documento de prorrogação do contrato de
experiência e em razão disso, entende que este passou a vigorar
como contrato por prazo indeterminado. Requer a autora a
declaração de que o contrato de experiência firmado seja
considerado indeterminado com o pagamento das verbas da
dispensa.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRCUITO CINEARTE LTDA
- GABRIELA DE FREITAS CAMARGO
Sem razão a autora.
A autora assinou contrato de experiência (ID 9a933a9), que,
também prevê no item 1, prorrogação automática, observado o
parágrafo único do artigo 445 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesse passo, as partes firmaram contrato de experiência, com
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo inicialmente fixado de 45dias, não tendo que se falar em
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
qualquer irregularidade na previsão automática de prorrogação por
40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
mais 45 dias, a partir do vencimento do termo inicial, vez que, não
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
ultrapassou o lapso de 90 dias, previsto no artigo 445, § único, da
RJ - CEP: 20230-070
CLT, nos limites do disposto no artigo 451, da CLT, que admite a
tel: (21) 23805140 - e.mail: vt40.rj@trt1.jus.br
prorrogação, tácita ou expressa, do contrato a prazo determinado.
PROCESSO: 0011591-59.2015.5.01.0040
No mais, não restou provado a extrapolação da data de término do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
contrato, conforme consta da CTPS, folha de ponto e TRCT, ônus
RECLAMANTE: GABRIELA DE FREITAS CAMARGO
que competia a autora (artigos 818 da CLT c/c 373, I do CPC), e, do
RECLAMADO: CIRCUITO CINEARTE LTDA
qual não se desincumbiu.
Não há verbas rescisórias decorrentes do suposto contrato por
SENTENÇA PJe-JT
prazo indeterminado, observando-se que a autora confessou ter
recebido pagamento na ordem de R$200,00 por ocasião da
dispensa, valor equivalente ao que consta devido no TRCT e
Vistos, etc.
documento de ID f53fdce. Indevida a multa do artigo 467 da CLT,
GABRIELA DE FREITAS CAMARGO, qualificada nos autos,
por inexistir saldo rescisório remanescente. Quanto à multa do
alegando fatos e fundamentos, pleiteia, em face de CIRCUITO
artigo 477, parágrafo 8º da CLT, também não faz jus a autora, vez
CINEARTE LTDA., os pedidos alinhados na inicial de ID 2050f82.
que as parcelas da rescisão foram quitadas no prazo legal (ID
Devidamente citado, após proposta de conciliação recusada, o réu,
f53fdce). Improcede.
defende-se em forma de contestação, sustentando a improcedência
do pedido. Alçada fixada no valor da inicial. Manifestações das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101072
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS