3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
8275
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Indefiro o parcelamento, na forma como requerido pelo réu, ante o
excessivo número de parcelas pleiteadas, sendo certo que este
juízo admitirá, caso assim concorde o devedor, o parcelamento na
forma do artigo 916 do CPC.
Caso contrário, defere-se o prazo de mais 30 dias, a fim de que o
réu solicite novamente o parcelamento diretamente junto ao órgão
previdenciário. Atente-se, ainda, para as informações trazidas pela
parte autora em manifestação de ID n. 49414df, no sentido de que a
agência da Previdência de Macaé já se encontra com atendimento
Processo Nº ExProvAS-0101121-30.2020.5.01.0483
EXEQUENTE
MARCO ANTONIO DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO
FILIPE JOSE DE SOUZA BRITO(OAB:
157718/RJ)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE QUISSAMA
EXECUTADO
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE MORAIS SOARES
ativo.
Decorrido sem manifestação, prossiga-se o feito.
INTIMAÇÃO
Intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b44cca
MACAE/RJ, 19 de novembro de 2020.
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento da 1ª ré de ID n.5d263f9.
Processo Nº ATSum-0101781-58.2019.5.01.0483
RECLAMANTE
ELIZABETE DA SILVA ROMANO
ADVOGADO
THAIS RIBEIRO BARBOSA(OAB:
153415/RJ)
RECLAMADO
HEITOR GUEDES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA FAUSTINO(OAB:
85921/RJ)
Inicialmente, alega a Embargante tratar-se de entidade filantrópica,
e que, por isso, não necessita garantir o juízo, nos termos do §6º do
artigo 884 da CLT. Vejamos.
Sem razão. A ré não faz prova de que referido instituto trata-se de
entidade filantrópica, a qual exige, para a sua configuração,
Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal) e o
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE DA SILVA ROMANO
de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirido no
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Não há sequer
INTIMAÇÃO
comprovação de que a Embargante é reconhecida como tal por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e5d55
órgãos que mantenha contratos de gestão. Logo, não está isenta da
proferido nos autos.
garantia do juízo.
DESPACHO PJe-JT
Ademais, não há comprovação no presente feito, em nenhum
momento, acerca da existência de valores já retidos na Ação de
Indefiro o parcelamento, na forma como requerido pelo réu, ante o
Cobrança sob nº. 0001951-10.2016.8.19.0084, que possam servir
excessivo número de parcelas pleiteadas, sendo certo que este
para garantir o pagamento do crédito devido.
juízo admitirá, caso assim concorde o devedor, o parcelamento na
Do exposto, aguarde-se o prazo ainda em curso para depósito do
forma do artigo 916 do CPC.
valor devido de ID n.272f9e9.
Caso contrário, defere-se o prazo de mais 30 dias, a fim de que o
Após, voltem conclusos.
réu solicite novamente o parcelamento diretamente junto ao órgão
Intime-se.
previdenciário. Atente-se, ainda, para as informações trazidas pela
MACAE/RJ, 19 de novembro de 2020.
parte autora em manifestação de ID n. 49414df, no sentido de que a
agência da Previdência de Macaé já se encontra com atendimento
ativo.
Decorrido sem manifestação, prossiga-se o feito.
Intime-se.
MACAE/RJ, 19 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159551
RAQUEL FERNANDES MARTINS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100169-90.2016.5.01.0483
RECLAMANTE
LEANDRO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
VITOR HUGO DEBOSSAM
PEREIRA(OAB: 177256/RJ)