3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CONSTRUTORA MEDEIROS
CARVALHO DE ALMEIDA LTDA
LUIZ GUILHERME MOREIRA
ALVES(OAB: 68912/RJ)
5518
que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia
da presente, a fim de que adotem as providências administrativas
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67ccce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$420,00, calculadas sobre R$ 21.000,00 valor arbitrado
à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA
Isto posto, julgo PROCEDENTE os pedidos, DECLARO o vínculo
Juíza Titular do Trabalho
de emprego havido entre as partes, um contrato único vigente no
período de 13.02.2015 até 10.05.2019 e CONDENO
SIMONE POUBEL LIMA
CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI a
Juíza do Trabalho Titular
adimplir JOSE FRANCISCO DA SILVA, no prazo de oito dias, dos
seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença,
observados os parâmetros traçados na fundamentação supra e
indeferir as demais postulações:
aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-I do C.TST);
férias simples 2019/2020 e férias proporcionais à razão de 1/12,
considerada a projeção do aviso prévio, ambas acrescidas do terço
constitucional;
décimo terceiro integral (2019) e proporcional à razão de 1/12
Processo Nº ATOrd-0100824-61.2020.5.01.0244
RECLAMANTE
ELISANGELA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
ADVOGADO
LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO
AMANDA SILVA DOS SANTOS(OAB:
87783/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA
COSTA(OAB: 156721/RJ)
(2020), considerada a projeção do aviso prévio;
FGTS e indenização compensatória de 40%;
multa do art. 477 da CLT;
indenização (vale transporte);
honorários advocatícios;
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c93c2
proferido nos autos.
Deverá a parte ré proceder às anotações na CTPS da parte autora,
com datas de admissão 01.02.2019 e dispensa 29.02.2020,
considerando a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I do C.TST)
e salário de R$ 2.400,00 (oitocentos e trinta reais), sob pena de
multa de R$1.000,00, devendo a Secretaria suprir eventual omissão
patronal. devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
DESPACHO PJe - JT
Converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte
ré acerca da manifestação de ID5e79643, no prazo de 8 (oito) dias.
Niterói,25/01/2021.
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Deverá a Ré entregar os documentos hábeis para saque do FGTS,
responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos e habilitação
NITEROI/RJ, 26 de janeiro de 2021.
no seguro-desemprego.
Eventual impossibilidade será suprida pela expedição de ofício à
DRT para liberação.
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Juros ex vi legis. Quanto à correção monetária, observe-se o índice
definido pelo STF em decisão proferida, em 18.12.2020, nos autos
das ADC’s 58 e 59.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o
recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos
Processo Nº ATOrd-0100571-73.2020.5.01.0244
RECLAMANTE
WALLACE DA SILVA GOMES
ADVOGADO
JULIANO ALBUQUERQUE
CAMPOS(OAB: 172105/RJ)
RECLAMADO
FCA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162211
Intimado(s)/Citado(s):