3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5519
- WALLACE DA SILVA GOMES
SIMONE POUBEL LIMA
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eca821
proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT
Ante a revelia da reclamada, indique a parte autora, em 10 dias, se
pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Negativa a resposta ou decorrido in albiso prazo, voltem-me
conclusos para sentença.
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
NITEROI/RJ, 26 de janeiro de 2021.
Processo Nº CumSen-0100719-84.2020.5.01.0244
EXEQUENTE
MARCOS RONALDO DE CARVALHO
BRAGA
ADVOGADO
RISONETE SOUSA DE
ALMEIDA(OAB: 52600/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE CAMPANY SALLES(OAB:
105121/RJ)
EXECUTADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E
EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
ADVOGADO
CARLOS RODRIGO DE MORAES
LAMEGO(OAB: 138473/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RONALDO DE CARVALHO BRAGA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85105d1
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101071-70.2019.5.01.0246
RECLAMANTE
FRANCISCO SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
Márcio Maia de Araújo Palmar(OAB:
121822/RJ)
RECLAMADO
PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA
S/A
ADVOGADO
INDIO DO BRASIL CARDOSO(OAB:
27681/RJ)
RECLAMADO
CYRELA RJZ CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
190275/RJ)
RECLAMADO
FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME
proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT
Este juízo vinha adotando posição clássica no sentido de que a
execução de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da
Administração Indireta deveria se dar conforme os ditâmes do
direito privado. Devendo estas serem submetidas ao regime de
execução comum das empresas controladas pelo setor privado,
matéria já decidida pelo STF em sede de repercussão geral (RERG 599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe. 25.5.2011). E essa vinha
sendo a forma em que este processo vinha sendo conduzido.
Entretanto, o STF, após ser conduzido a novas análises acerca da
questão, especialmente em confronto aos temas tratados nas ações
de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES DE SOUZA
FUNDAMENTAL – ADPF – 387, 437 e 530, vem recém se
posicionando no sentido de estender o regime de precatórios às
INTIMAÇÃO
empresas públicas e sociedade de economia mistaprestadoras de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e63a5
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial,
proferido nos autos.
ainda quesejam estas pessoas jurídicas de direito privado.
DESPACHO PJe - JT
Ocorre que, a despeito de se tratar formalmente de uma empresa
pública, a EMATER-RIO é prestadora de serviço público não
Intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto da
concorrencial, executora de toda política pública de prestação de
reclamada, em 30 dias, sob pena de extinção.
serviço de assistência técnica e extensão rural do Rio de Janeiro.
Vindo a informação, renove-se o expediente.
Nesse sentido, este Juízo vem achando por bem seguir o mesmo
entendimento do STF em relação à EMATER-RIO. Ressalte-se que
Niterói,25/01/2021.
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
as ADPFs 437 e 530, mais específicas à hipótese, ainda não foram
decididas de forma definitiva, havendo apenas liminar deferida.
No entanto, a ADPF nº 387, cujo trânsito em julgado foi registrado
na data de 08.11.2017, decidiu que deveria ser observado o regime
NITEROI/RJ, 26 de janeiro de 2021.
de Fazenda Pública para as empresas públicas e sociedades de
economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais em
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