2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
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formulados pela autora.
Acertada a sentença que, diante da prescrição bienal total, extinguiu
o feito com resolução do mérito com base no artigo 487, II, do CPC.
Nego provimento ao recurso da reclamante.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme
certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o
relatório, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
CONCLUSÃO
Desembargadora Relatora e com ressalvas parciais de
fundamentação do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Ementa aprovada.
Brasília (DF), sala de sessões, 23 de janeiro de 2019.
Por todo o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamante e,
no mérito, nego-lhe provimento.
assinado digitalmente
ELKE DORIS JUST
Desembargadora Relatora
ACÓRDÃO
DECLARAÇÃO DE VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129757