2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
1308
Trabalho.
É o relatório.
1. RECURSO DO AUTOR
FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Majoração do quantum indenizatório - dano moral
Da decisão que condenou a primeira ré e subsidiariamente a
segunda ao pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$ 1.500,00, por não pagamento das verbas rescisórias,
por irrisório, recorre a parte autora.
Pugna pela majoração do quantum fixado.
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Analiso.
Não conheço do documento juntado no ID f7485b4, em conjunto
A Constituição da República Federativa do Brasil tem como um de
com o recurso do segundo réu, por extemporâneo, na forma da
seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O
súmula nº 8, do C. TST.
mesmo diploma estabeleceu, dentre os direitos e garantias
fundamentais, indenização por danos morais, materiais e à imagem,
além de assegurar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada,
da honra e da imagem (art. 5º, incisos V e X, respectivamente).
Para que seja caracterizado o dano moral, há de existir, no mínimo,
algum indício de conduta ilícita do réu e maculação psicológica, que
atinge a alma, cujo prejuízo seja evidente.
Todavia, o atraso/ausência do pagamento das verbas rescisórias,
por si só, não gera dano moral indenizável, não se caracterizando
como in re ipsa. É indispensável a comprovação de que a atitude
MÉRITO
tenha gerado algum dano concreto à honra, imagem e dignidade
(art. 5º, X, da CF/88), ônus que compete ao trabalhador (art. 818, I,
da CLT c/c art. 373, I, do CPC).
No caso dos autos, o autor não demonstra a existência de um
dano concreto, requisito básico da responsabilidade civil (arts. 186
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