1893/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016
161
(RECLAMADA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL - CNA
Ausentes as partes.
NOTIFICAÇÃO:
RELATÓRIO
Fica o reclamado notificado, por seu advogado, da decisão proferida
no id. 5eee4c4, de teor seguinte: "Recebo o recurso ordinário
interposto pelo reclamante (id. 736d71d), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.Notifique-se a parte
contrária, para que apresente, querendo, no prazo legal, suas
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
- CNA ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra
MARIA SEGUNDA MAIA DE LIMA alegando, em síntese, que a
demandada não vem recolhendo a contribuição sindical devida,
pugnando pela condenação deste nas obrigações discriminadas na
contrarrazões."
inicial, bem como em honorários sucumbenciais. Juntou procuração
e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 986,49.
Realizada a audiência, sem o comparecimento da reclamada,
posteriormente o julgamento foi convertido em diligência.
Notificação
Processo Nº RTAlç-23.2015.5.13.0010">0130364-23.2015.5.13.0010
AUTOR
CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL - CNA
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU
MARIA SEGUNDA MAIA DE LIMA
Não houve acordo.
FUNDAMENTOS
Do descumprimento da diligência
Na decisão id. Num. f882fe7 - Pág. 1, o Exmo. Juiz Albérico Viana
Bezerra converteu o julgamento em diligência, concedendo o prazo
de 15 dias para que o autor fornecesse a qualificação dos
Intimado(s)/Citado(s):
sucessores da reclamada, haja vista que, depois de realizada a
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL - CNA
audiência, foi devolvida a notificação pelos Correios, informando
que a destinatária havia falecido.
Todavia, o autor deixou transcorrer o prazo sem adotar a
providência determinada, razão pela qual deve ser o processo
PODER JUDICIÁRIO
extinto sem resolução do mérito, com base no Art. 267, V, do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código de Processo Civil (CPC).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
DISPOSITIVO
Pelo exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido
formulado por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL - CNA em desfavor de MARIA SEGUNDA
MAIA DE LIMA.
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 0130364-
Custas, pelo autor, no valor de R$ 19,72.
23.2015.5.13.0010
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
quinze, estando aberta a audiência na Vara do Trabalho de
Guarabira-PB, na sua respectiva sede, na Rua Osório de Aquino,
65, Centro, com a presença do Sr. Juiz Titular, Dr. Antônio
Antônio Cavalcante da Costa Neto
JUIZ DO TRABALHO
Cavalcante da Costa Neto, foram apregoados os litigantes:
GUARABIRA, 22 de Dezembro de 2015
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
- CNA (RECLAMANTE)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
MARIA SEGUNDA MAIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91824