2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1101
Conflito negativo de competência que deve ser acolhido.
Cabeçalho do acórdão
Dispositivo
Acórdão
3) Conclusão
ISSO POSTO, este Relator decide conhecer e acolher o conflito
REGISTROS DA SESSÃO DE JULGAMENTO
negativo de competência suscitado pela Exmª Desembargadora do
Trabalho - Drª Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza - 1ª SDI,
Em Sessão Ordinária realizada em 30 de março de 2017, o Órgão
conforme fundamentação.
Especial Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
julgou o presente processo.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Fica, pois, mantida a competência do Exmº Desembargador do
Presidente do Tribunal FERNANDO DA SILVA BORGES.
Trabalho - Dr. Dagoberto Nishina Azevedo - para apreciar e julgar o
Mandado de Segurança nº 0008113-42.2016.5.15.0000, tal como
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
inicialmente a ele distribuído.
Desembargadores:
HELENA ROSA MÔNACO DA SILVA LINS COELHO
NADA MAIS.
SAMUEL HUGO LIMA
SUSANA GRACIELA SANTISO
JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
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