3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
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controvertidos da lide, fazendo menção aos motivos pelos quais
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
indeferiu o pedido do autor, não havendo que se falar em ausência
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
de fundamentos.
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Ao apreciar as questões que lhe são submetidas, o julgador atua de
Relator (a).
acordo com o princípio do livre convencimento, aliado à
Votação unânime.
interpretação dos fatos e normas constitucionais e
Procurador ciente.
infraconstitucionais. Ressalte-se, ademais, que o magistrado não
está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Consigne-se, por derradeiro, a inexistência de contrariedade a
Helena Rosa Mônaco S. L. Coelho
Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Desembargadora do Trabalho
Trabalho, ofensa direta à Constituição Federal ou violação literal de
preceito de lei. Adota-se a presente Certidão de Julgamento com
fulcro no Relatório de Inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, realizada neste E. Regional, em setembro de 2013, na
qual foi proferida a seguinte Recomendação ao Tribunal (item "d"):
CAMPINAS/SP, 24 de novembro de 2020.
"adotar a simples lavratura da certidão de julgamento relativa às
decisões prolatadas em recurso ordinário em procedimento
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
sumaríssimo, tanto na hipótese de manutenção de sentença por
Diretor de Secretaria
seus próprios fundamentos, quanto na hipótese de provimento do
recurso ordinário, lançando-se na certidão os fundamentos de
reforma da sentença, nos termos do art. 895, §1º, inciso IV, da
CLT".
Processo Nº RORSum-0011407-19.2019.5.15.0123
Relator
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
RECORRENTE
NERI ALVES DE MIRANDA
79430090887
ADVOGADO
LUIS PAULO VIEIRA(OAB:
175918/SP)
RECORRIDO
VANESSA ANTUNES DE CAMARGO
ADVOGADO
VALDIR DO AMARAL(OAB:
423350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ANTUNES DE CAMARGO
Em sessão realizada em 04 de novembro de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presidiu o julgamento o Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Helena Rosa Monaco da Silva Lins Coelho.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Monaco da Silva Lins
Coelho (relatora)
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
PROCESSO Nº 0011407-19.2019.5.15.0123 RORSum
2ª CÂMARA / 1ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO
EMBARGANTE: NERI ALVES DE MIRANDA 79430090887
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Compareceu para sustentar oralmente, pela recorrida Santa Casa
de Misericórdia de Assis, o Dr. Magno Bergamasco.
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR n.º 004/2020 deste E. Regional.
RESULTADO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159611
Embarga de declaração o reclamado sob ID ed594fa. Afirma que
não foi intimado em momento algum a respeito da negativa do
pedido de Justiça gratuita, pois não houve remessa para publicação