3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
4677
Reconhecida em Juízo, a rescisão indireta do contrato de trabalho
O efetivo levantamento, entretanto, fica condicionado aos requisitos
por culpa da empregadora, tem direito o autor à manutenção do
legais que deverão ser preenchidos pelo trabalhador, na forma
plano de assistência médica da forma do artigo em comento, nas
estabelecida no artigo 3º da Lei nº 7.998/1990.
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
Somente há que se falar em indenização substitutiva caso o obreiro
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu
não consiga receber as parcelas exclusivamente em razão da não
pagamento integral.
entrega das guias CD/SD devidamente preenchidas e assinadas.
No mesmo sentido dispõe a Resolução Normativa nº 279 da
Inclusive, nesse sentido o item II da Súmula 389 do C. TST, in
Agência Nacional de Saúde - ANS, que regulamenta os arts. 30 e
verbis:
31 da Lei 9.656/98
Assim, provejo o apelo do reclamante, para determinar a
"Súmula nº 389 do TST - SEGURO-DESEMPREGO.
manutenção do seu plano de saúde e de seus dependentes, nas
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu
Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res.
pagamento integral.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Observo, quanto ao pleito de tutela de urgência, que o autor não
[...]
alegou nenhum risco de dano em face da demora do provimento
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
jurisdicional, na forma do artigo 300 do CPC, de sorte que não
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
vislumbro a existência de perigo da demora, necessário ao seu
indenização."
deferimento.
Estabelece o artigo em comento:
"In casu", já restou determinado na origem que "Considerando a
"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
rescisão indireta ora reconhecida, defere-se a expedição de alvarás
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
substitutivos das guias CD, para requerimento do seguro-
dano ou o risco ao resultado útil do processo."
desemprego, e TRCT, sob o código 01, para saque do FGTS.
Posto isto, indefiro a antecipação de tutela pretendida.
Providencie a Secretaria." (fl. 1157), razão pela qual não se cogita
O restabelecimento do plano de assistência médica deve ocorrer no
de deferimento da indenização postulada.
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no
Nego provimento.
valor de R$ 500,00 por dia de atraso, a ser revertida a favor do
trabalhador.
Nos termos do artigo 412 do Código Civil, a multa pelo
DOBRA DE FÉRIAS
inadimplemento da obrigação fica limitada ao valor da obrigação
principal, devendo, para apuração dela, ser considerado o valor total
Aduz o trabalhador, que as férias usufruídas no mês de dezembro
das mensalidades do plano de assistência médica do trabalhador e
de 2018, foram pagas somente em janeiro de 2019, de modo que
de seus dependentes durante o período a que faz jus ao benefício,
postulou a condenação da empregadora ao pagamento da dobra.
nos termos do artigo 30, parágrafo 1º da Lei 9.656/98.
A Origem julgou improcedente o pleito, sob o fundamento de que o
atraso no pagamento constitui mera infração administrativa, visto
que a fruição do descanso ocorreu dentro do período concessivo.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO
O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração
das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo
Insiste o recorrente, na condenação das rés ao pagamento da
período de gozo, o que deve contemplar o acréscimo, no mínimo,
indenização em tela, sob o argumento de que na medida em que
de um terço a mais do que o salário normal, por imperativo
não obtendo êxito em se habilitar no programa do seguro-
constitucional (art.7º, XVII).
desemprego, por culpa da reclamada, a mesma deverá ser
Infere-se, portanto, que a teleologia da norma é proporcionar ao
condenada a subsidiar as parcelas pela frustração no recebimento.
empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem a fruição
Sem razão.
desse período de descanso, o que é proporcionado, ao menos em
A obrigação do empregador restringe-se à entrega das guias para
tese, com o recebimento antecipado da remuneração das férias.
habilitação do empregado ao recebimento do aludido benefício.
Assim, o pagamento posterior ao início do gozo das férias frustra a
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